segunda-feira, 17 de setembro de 2012

LEI nº 11.048/2012 - Sistema Municipal de Cultura


LEI N° 11.048, de 09 de julho de 2012

Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de     
Ponta Grossa, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná sanciono a seguinte Lei:


DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1 - Esta lei regula no Município de Ponta Grossa e em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura - SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.


TÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 2 - A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, com a participação da sociedade, no campo da cultura.

CAPÍTULO I
Do Papel do Poder Público Municipal na Gestão da Cultura

Art. 3 - A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Ponta Grossa.
Art. 4 - A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de Ponta Grossa.

Art. 5 - É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Ponta Grossa e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.

Art. 6 - Cabe ao Poder Público do Município de Ponta Grossa planejar e implementar políticas públicas para:

I - assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;

II - universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;

III - contribuir para a construção da cidadania cultural;

IV - reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no Município;

V - combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;

VI – promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;

VII - qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;

VIII - democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social;

IX - estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local;

X - consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável;

XI - intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;

XII - contribuir para a promoção da cultura da paz.

Art. 7 - A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios.

Art. 8 - A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública.



Art. 9 - Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social às oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme indicadores sociais.

CAPÍTULO II
Dos Direitos Culturais

Art. 10 - Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como:

I – o direito à identidade e à diversidade cultural;

II – o direito à participação na vida cultural, compreendendo:

a)    livre criação e expressão;
b)    livre acesso;
c)     livre difusão;
d)    livre participação nas decisões de política cultural.
  
III – o direito autoral;

IV – o direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional.


CAPÍTULO III
Da Concepção Tridimensional da Cultura

Art. 11 - O Poder Público Municipal compreende a concepção tridimensional da cultura – simbólica, cidadã e econômica – como fundamento da política municipal de cultura.

SEÇÃO I
Da Dimensão Simbólica da Cultura

Art. 12 - A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de Ponta Grossa, abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local, conforme o Art. 216 da Constituição Federal.

Art. 13 - Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e identidades.


Art. 14 - A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do Município, abrangendo toda a produção nos campos das culturas populares, eruditas e da indústria cultural.

Art. 15 - Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos interculturais, nos planos local, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes concepções de dignidade humana, presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da paz, moldada em padrões de coesão, integração e harmonia entre os cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os povos e nações.

SEÇÃO II
Da Dimensão Cidadã da Cultura

Art. 16 - Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem se constituir numa plataforma de sustentação das políticas culturais.

Art. 17 - Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, promovendo o acesso universal à cultura por meio do estímulo à criação artística, da democratização das condições de produção, da oferta de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de fruição e da livre circulação de valores culturais.

Art. 18 - O direito à identidade e à diversidade cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal por meio de políticas públicas de promoção e proteção do patrimônio cultural do Município, de promoção e proteção das culturas indígenas, populares e afro-brasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas para o reconhecimento e valorização da cultura de outros grupos sociais, étnicos e de gênero, conforme os Arts. 215 e 216 da Constituição Federal.

Art. 19 - O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal com a garantia da plena liberdade para criar, fruir e difundir a cultura e da não ingerência estatal na vida criativa da sociedade.

Art. 20 - O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado igualmente às pessoas com deficiência, que devem ter garantidas condições de acessibilidade e oportunidades de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual.

Art. 21 - O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política cultural deve ser efetivado por meio da criação e articulação de conselhos paritários, com os representantes da sociedade democraticamente eleitos pelos respectivos segmentos, bem como, da realização de conferências e da instalação de colegiados, comissões e fóruns.


SEÇÃO III
Da Dimensão Econômica da Cultura

Art. 22 - Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais.

Art. 23 - O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como:

I - sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo;

II - elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico e social; e

III - conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano.

Art. 24 - As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os bens culturais como portadores de idéias, valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do Município, não restritos ao seu valor mercantil.

Art. 25 - As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva.

Art. 26 - O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município de Ponta Grossa deve ser estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços, e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos.

Art. 27 - O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais atuantes no Município para que tenham assegurado o direito autoral de suas obras, considerando o direito de acesso à cultura por toda sociedade.


TÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA


CAPÍTULO I
Das Definições e dos Princípios

Art. 28 - O Sistema Municipal de Cultura - SMC se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos.

Art. 29 - O Sistema Municipal de Cultura - SMC fundamenta-se na política municipal de cultura expressa nesta lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos da República Brasileira - União, Estados, Municípios e Distrito Federal - com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil.

Art. 30 - Os princípios do Sistema Municipal de Cultura - SMC que devem orientar a conduta do Governo Municipal, dos demais entes federados e da sociedade civil, nas suas relações com parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento são:

I - diversidade das expressões culturais;

II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

VII - transversalidade das políticas culturais;

VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;

IX - transparência e compartilhamento das informações;

X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;

XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;

XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

CAPÍTULO II
Dos Objetivos

Art. 31 - O Sistema Municipal de Cultura - SMC tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento - humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município.


Art. 32 - São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura – SMC:

I - estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;

II - assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do Município;

III - articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município;

IV - promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis;

V - criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC.

VI - estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura.

CAPÍTULO III
Da Estrutura

SEÇÃO I
Dos Componentes

Art. 33 - Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC:

I - coordenação:
a)    Órgão Gestor Municipal de Cultura

II - instâncias de articulação, pactuação e deliberação:
a)    Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
b)    Conferência Municipal de Cultura - CMC.
c)     Conselho Municipal de Patrimônio Cultural – COMPAC.

III - instrumentos de gestão:
a)    Plano Municipal de Cultura - PMC;
b)    Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;
c)     Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC;
d)    Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC.

IV - sistemas setoriais de cultura:

a)    Sistema Municipal de Patrimônio Cultural - SMPC;
b)    Sistema Municipal de Museus - SMM;
c)     Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura - SMBLLL;
d)    outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento.

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura – SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação.

SEÇÃO II
Da Coordenação do Sistema Municipal de Cultura – SMC

Art. 34° O órgão gestor municipal de cultura é superior, subordinado diretamente ao Prefeito, e coordena o Sistema Municipal de Cultura – SMC.

Art. 35 - Integram a estrutura do órgão gestor municipal de cultura as instituições vinculadas indicadas a seguir:

I – Biblioteca Pública Municipal “Prof. Bruno Enei”;

II – Banda Escola “Lyra dos Campos”;

III – Conservatório Musical “Maestro Paulino Martins Alves”;

IV – Casa da Memória “Estação Paraná”;

V – Orquestra Sinfônica Cidade de Ponta Grossa;

VI – Coro Cidade de Ponta Grossa;

VII – Pinacoteca Municipal de Ponta Grossa;

VIII – Centro de Cultura Cidade de Ponta Grossa;

IX – Cine-Teatro Ópera;

VIII - outras que venham a ser constituídas, conforme regulamento.

Parágrafo único – a manutenção e gestão dos espaços, projetos e iniciativas culturais de que trata este artigo são de responsabilidade do poder público municipal.

Art. 36 - São atribuições do órgão gestor municipal de cultura:

I - formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;

II - implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;

III - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;

IV - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;

V - preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;

VI - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

VII - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;

VIII - promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional;

IX – assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;

X - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;

XI - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;

XII - estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;

XIII - elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;

XIV - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.

XV - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município;

XVI - realizar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Regional, Estadual e Nacional de Cultura;

XVII - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

Art. 37 – Compete ao órgão gestor municipal de cultura como coordenador do Sistema Municipal de Cultura - SMC:

I - exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura - SMC;

II – promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura – SNC e ao Sistema Estadual de Cultura – SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária;

III - instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e nas suas instâncias setoriais;

IV - implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural – CNPC;

V - emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura - SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;

VI – colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura – SNC e do Sistema Estadual de Cultura – SEC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais;

VII – colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão;

VIII - subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal.

IX - auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura;

X – colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e

XI - coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura - CMC.

SEÇÃO III
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação

Art. 38 - Os órgãos previstos no inciso II do art. 33 desta Lei constituem as instâncias municipais de articulação, pactuação e deliberação do SMC, organizadas na forma descrita na presente Seção.

Do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC

Art. 39 - O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica do órgão gestor municipal de cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC.

§ 1º - O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC tem como principal atribuição, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC.

§ 2º - Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento.

§ 3º - A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólicas, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial.

§ 4º - A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar a representação do Município de Ponta Grossa, por meio do órgão gestor municipal de cultura e suas instituições vinculadas, de outros órgãos e entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados.

Art. 40 - O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura - SMC, territoriais e setoriais, para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC.

Art. 41 – A composição, atribuições e outros detalhes de funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC são definidos em lei específica ( Lei 10.718/11).


Da Conferência Municipal de Cultura – CMC

Art. 42 - A Conferência Municipal de Cultura – CMC constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no Município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura - PMC.

§ 1º- É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura – CMC analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura - PMC e às respectivas revisões ou adequações.

§ 2º - A convocação, composição e outros detalhes de funcionamento da Conferência Municipal de Cultura são definidos em lei específica (Lei 10.718/11).

SEÇÃO IV
Dos Instrumentos de Gestão

Art. 43 - Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura - SMC:

I - Plano Municipal de Cultura - PMC;

II - Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;

III - Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC;

IV - Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC.

Parágrafo único - Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos.

Do Plano Municipal de Cultura - PMC

Art. 44 - O Plano Municipal de Cultura - PMC tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura - SMC.

Art. 45 - A elaboração do Plano Municipal de Cultura - PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade do órgão gestor municipal de cultura e instituições vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.

Parágrafo único - Os Planos devem conter:

I - diagnóstico do desenvolvimento da cultura;

II - diretrizes e prioridades;

III - objetivos gerais e específicos;

IV - estratégias, metas e ações;

V - prazos de execução;

VI - resultados e impactos esperados;

VII - recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;

VIII - mecanismos e fontes de financiamento; e

IX - indicadores de monitoramento e avaliação.



Do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC

Art. 46 - O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Ponta Grossa, que devem ser diversificados e articulados.

Parágrafo único - São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Ponta Grossa:

I - Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA);

II – Fundo Municipal de Cultura, conforme lei específica (Lei 10.718/11);

III - Incentivo Fiscal, por meio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei específica; e

IV – outros que venham a ser criados.

Do Fundo Municipal de Cultura – FMC

Art. 47 - O Fundo Municipal de Cultura – FMC, criado conforme lei específica (Lei 10.718/11) se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no Município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com o Governo do Estado do Paraná.

Parágrafo único - É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas.

Art. 48 - São receitas do Fundo Municipal de Cultura - FMC:

I- dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Ponta Grossa e seus créditos adicionais;

II- transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura - FMC;

III- contribuições de mantenedores;

IV- produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração do órgão gestor municipal de cultura, resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural;
V- doações e legados nos termos da legislação vigente;

VI- subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;

VII- reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura - FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;

VIII- retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC;

IX- resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria;

X- empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;

XI- saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;

XII- devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;

XIII- saldos de exercícios anteriores; e

XIV- outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas.


Do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC

Art. 49 - Cabe ao órgão gestor municipal de cultura desenvolver o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC, com a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo Município.

§ 1º - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infra estrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de Informações e Indicadores Culturais.

§ 2º - O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC terá como referência o modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC.

Art. 50 - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC tem como objetivos:

I - coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura – PMC e sua revisão nos prazos previstos;

II - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no âmbito do Município;

III - exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura – PMC.

Art. 51 - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC fará levantamentos para realização de mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade cultural local e transparência dos investimentos públicos no setor cultural.

Art. 52 - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC estabelecerá parcerias com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais, com instituições especializadas na área de economia da cultura, de pesquisas socioeconômicas e demográficas e com outros institutos de pesquisa, para desenvolver uma base consistente e continua de informações relacionadas ao setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam tanto para a gestão das políticas públicas da área, quanto para fomentar estudos e pesquisas nesse campo.

Do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC

Art. 53 – Cabe ao órgão gestor municipal de cultura elaborar, regulamentar e implementar o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC, em articulação com os demais entes federados e parceria com a Secretaria Municipal de Educação e instituições educacionais, tendo como objetivo central capacitar os gestores públicos e do setor privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura.

Art. 54 - O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC deve promover:

I- a qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população;

II- a formação nas áreas técnicas e artísticas.

SEÇÃO V
Dos Sistemas Setoriais

Art. 55 - Para atender à complexidade e especificidades da área cultural são constituídos Sistemas Setoriais como subsistemas do Sistema Municipal de Cultura - SMC.

Art. 56 - Constituem-se Sistemas Setoriais integrantes do Sistema Municipal de Cultura – SMC:

I - Sistema Municipal de Patrimônio Cultural - SMPC;

II - Sistema Municipal de Museus - SMM;

III - Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura - SMBLLL;

IV - outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento.

Art. 57 - As políticas culturais setoriais devem seguir as diretrizes gerais advindas da Conferência Municipal de Cultura – CMC e do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC.

Art. 58 - Os Sistemas Municipais Setoriais constituídos e os que venham a ser criados, integram o Sistema Municipal de Cultura, - SMC conformando subsistemas que se conectam à estrutura federativa, à medida que os sistemas de cultura nos demais níveis de governo forem sendo instituídos.

Art. 59 - As interconexões entre os Sistemas Setoriais e o Sistema Municipal de Cultura - SMC são estabelecidas por meio das coordenações e das instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais.

Art. 60 - As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais devem ter participação da sociedade civil e considerar o critério territorial na escolha dos seus membros.

Art. 61 - Para assegurar as conexões entre os Sistemas Setoriais, seus colegiados e o Sistema Municipal de Cultura - SMC, as coordenações e as instâncias colegiadas setoriais devem ter assento no Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC com a finalidade de propor diretrizes para elaboração das políticas próprias referentes às suas áreas e subsidiar nas definições de estratégias de sua implementação.

TÍTULO III
DO FINANCIAMENTO

CAPÍTULO I
Dos Recursos

Art. 62 - O financiamento das políticas públicas de cultura estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal da Cultura – FMC.

Art. 63 - O Município deverá destinar recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC, para uso como contrapartida de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura.

§ 1º - Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura serão destinados a:

I- políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual ou Municipal de Cultura;

II- para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município por meio de seleção pública.

§ 2º - A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.

Art. 64 - Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para cada segmento/território.

CAPÍTULO II
Da Gestão Financeira

Art. 65 - Os recursos financeiros serão administrados pelo órgão gestor municipal de cultura e instituições vinculadas, sob fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.

Parágrafo único – O órgão gestor municipal de cultura acompanhará a aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município, conforme a programação aprovada.

Art. 66 - O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura.

Parágrafo único- O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma eqüitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as diversidades regionais.

Art. 67 - O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União e do Estado, no âmbito dos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura.

CAPÍTULO III
Do Planejamento e do Orçamento

Art. 68 - O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura – SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se às necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, das transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos.

Parágrafo único - O Plano Municipal de Cultura será à base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 69 - As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 70 - O Município de Ponta Grossa deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento.

Art. 71 – O Município de Ponta Grossa assume o compromisso de instituir e assegurar o pleno cumprimento de todos os dispositivos do Sistema Municipal de Cultura, previstos nesta lei, até 31 de dezembro de 2013.

Art. 72 - Sem prejuízo de outras sanções cabíveis constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura – SMC em finalidades diversas das previstas nesta lei.

Art. 73 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponta grossa, 09 de julho de 2012..
]

Ata da 133ª Reunião do CMPC - realizada no dia 09 de julho de 2012

Ata Nº 133 / 2012
Aos nove dias do mês de julho de 2012, às 17:20h, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Mansão Villa Hilda, realizou-se reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural. Os conselheiros Ricardo Bucco, Larissa Mongruel, Loreni Menger dos Santos, Juliano Axt, Fábio Ansolin, Alexandra Scorsim Bitecouski, Mário Roberto Stinghen, Sebastião Natálio, Cintia Xavier e Diego Juraski justificaram previamente a ausência. Participaram da reunião, assinando o livro de presenças, os seguintes conselheiros: Elizabeth Silveira Schmidt, Luiz Cirillo Barbisan, Myrna Mariza Kossatz, Wilton Paz, Clarissa Fanchin Sielski, Rafael Schoenherr, Sérgio Gadini, Cintia Xavier, Suzana Paczkowski, Hélcio Kovaleski, Terezinha Geni Musardo. Dando início à reunião a presidente Elizabeth Silveira Schmidt colocou em apreciação a ata da reunião anterior a qual foi aprovada com as alterações solicitadas. Em seguida entraram em discussão os itens da pauta: 1) Agradecimento: A presidente Elizabeth Schmidt apresentou aos presentes a correspondência da Sra. Genoveva Paczkowski Antunes Pinto em que agradece ao CMPC a outorga do “Mérito Cultural Ribas Silveira – 2012”, entregue na Semana da Cultura Bruno e Maria Enei.  2) Lei do Sistema Municipal de Cultura: A Sra. Elizabeth comunicou que foi aprovada pela Câmara, sancionada pelo Prefeito a Lei nº 11.048/2012 que institui o Sistema Municipal de Cultura. 3) Empreendedores inadimplentes de projetos culturais: o CMPC aprovou a proposta para possibilitar a regularização das prestações de contas do empreendedores de projetos culturais que estão inadimplentes por não terem realizado os seus projetos de acordo com o plano de aplicação de recursos aprovado originalmente. Para isso o proponente poderá apresentar novo projeto onde poderá prestar serviços ou alterar o objeto do projeto original, com valor compatível ao recebido, desde que aprovado pelo Conselho. 4) Virada Cultural Paraná: o conselheiro Cirillo Barbisan informou aos demais que a Secretaria de Estado da Cultura propôs uma parceria para realização de uma Virada Cultural em seis cidades do Paraná: Curitiba, Ponta Grossa, Maringá, Campo Mourão, Cianorte e Foz do Iguaçu. Foi viabilizado orçamento através da Secretaria de Estado da Cultura, para realização do evento nos dias 10 e 11 de novembro. Na primeira sugestão, seria para realizar uma meia virada, de 12 horas nas seis cidades. Ponta Grossa está viabilizando, através da SMCT a realização de uma virada de 24 horas, incluindo produção cultural do Conservatório Musical Maestro Paulino, grupos de teatro, dança, folclore, capoeira, artes plásticas, grupos de 3ª idade entre outros. Deverá ser realizada em vários locais da cidade, iniciando às 10 horas no calçadão da Rua Coronel Cláudio, passando pelo Parque Ambiental, Praça Getúlio Vargas, Centro de Cultura, Teatro Ópera, Teatro Marista, Centro de Eventos, templos católicos e evangélicos, Av. Vicente Machado e outros espaços públicos. Toda a programação será gratuita. As cidades da região dos Campos Gerais foram convidadas a enviar atrações artísticas. O Conselheiro Rafael sugeriu a apresentação dos documentários durante a madrugada em alguma sala de cinema. Cirillo comenta que integrantes da Secretaria de Estado da Cultura já estiveram na cidade para ver locais prováveis para as apresentações. Rafael sugeriu a participação da UEPG no processo, onde seria utilizado o Teatro Pax, deslocando um pouco as atividades da área central. 5) Relatório Projeto Sexta às Seis: até o momento foram realizadas 12 edições do projeto. No mês de março houve 04 sessões nos dias: 09/03 Banda ValVox; 16/03 Banda Trachal Trachal; 23/03 Banda Nomolt; 30/03 Banda Lula’s Bitucas. No mês de abril houve 03 apresentações nos dias: 13/04 Banda Farol de Milha; 20/04 Banda Cadillac Dinossauros; 27/04 Banda Sábado 14. No mês de maio houve 03 apresentações nos dias: 11/05 Banda Cold Turkey; 18/05 Banda A coisa; 25/05 Fabinho Ribeiro e Banda. No mês de junho houve 2 apresentações nos dias: 22/06 – Banda Lacônicos e Banda West Hill; 29/06 Banda Cães Alados. Em todo esse período houve alguns cancelamentos por questões climáticas. As apresentações reiniciam a partir do mês de agosto. Público médio estimado em 400 pessoas fixas e público rotativo entre 600 e 700 pessoas. A locação do som é feita através de licitação, com custo aproximado de R$1.000,00 por apresentação. Gadini solicita maiores informações das futuras licitações a serem efetuadas. 6) Fórum de Cultura: Foi marcado para o dia 08 de agosto, às 19 horas, no Centro de Cultura o Fórum de Cultura. O conselheiro Gadini disse que a intenção é convidar os candidatos a prefeito da cidade para que assinem uma carta de compromisso com a política cultural do município. Um compromisso de continuidade com os projetos já em andamento. Foi criada uma Comissão de trabalho, composta por Gadini, Cirillo, Fafael e Suzana para organizar o fórum, redigir a carta e convidar os candidatos. 7) Resultado do Edital de Estímulo a Produção e Exposição de Artes Plásticas: Cirillo lembra que o prazo para entrega de novas propostas foi estendido até o dia 22 de junho, para fechar o prêmio que havia ficado em aberto. Encerrado o prazo, foi recebida somente uma proposta, do Artista Plástico Daniel Mazetto. Como o trabalho apresentado foi considerado satisfatório dentro do que pede o regulamento, a proposta foi premiada e assim completou os 5 prêmios previstos no edital. 8) Resultado do 4º Salão de Inverno de Artes Plásticas de Ponta Grossa: A comissão julgadora foi formada pelos artistas plásticos Rosane Santos, Neuci Martins e Nelson Silva Jr, que outorgaram três prêmios-aquisição para o acervo da SMCT, no valor de R$ 500,00 cada para as seguintes obras: “Nú 01” de William Soares , “Tropical” de Daluz Bucholdz, “Mágicas do Cotidiano 04” de Elizete Schiffer  e duas Menções Honrosas para “Nigeriano 01” de Lenita Stark e “Conjunto de obras sem título” de Rômulo Curi. 9) Resultado Concurso de Crônicas: a presidente leu a ata de julgamento do Concurso Nacional de Contos 2012 em homenagem ao cronista esportivo Altayr Bail. Fizeram parte da comissão julgadora o cronista Flávio Madalosso Vieira, o jornalista Rodrigo Kwiatkowski da Silva e o homenageado Altayr Bail que decidiram-se pelas seguintes crônicas: Categoria Nacional – crônica “PÓS-SOCRÁTICO” de EDUARDO FERREIRA MOURA/Rio de Janeiro-RJ; crônica “O CIGARRO” de JULIANA LARISSA DE LAET GOMES/São Paulo-SP; crônica “O PÃO SANGRENTO” de GABRIEL JOSÉ NASCENTE/Goiânia-GO. Na mesma categoria coube Menção Honrosa para a crônica “NOTAS DE UM VELHO SEM CÂNCER” de EDUARDO FERREIRA MOURA/Rio de Janeiro-RJ. Categoria Local – crônica “A VIZINHA DO 42” de LIANA AIÇAR DE SUSS; “O IMORTAL OPERARIO FERROVIARIO” de ÂNGELO LUIZ DE COL DEFINO; “NÃO SE FAZEM MAIS CRIANÇAS COMO ANTIGAMENTE” de NICOLY DA SILVA FRANÇA. Coube na categoria Menção Honrosa para a crônica “DOMINGO DA GENTE” de LIANA AIÇAR DE SUSS. 10) Resultado Concurso de Contos: a presidente leu a ata de julgamento do Concurso Nacional de Contos 2012, em homenagem ao escritor Laertes Larocca. Fizeram parte da comissão julgadora o professor Bruno Scuissiatto, o escritor Diego Ramires Bittencourt e o homenageado Laertes Larocca que decidiram-se pelos seguintes contos: Categoria Nacional – “A PASSAGEM QUE SE PERDEU NO SERTÃO: OU O QUE FOI FALADO NA MORTE DE QUELE-MÉM” de Alexandre Magno Jardim Pimenta, de Franca/SP; “FIAT LUX” de Bethânia Pires Amaro, de Salvador/BA; “O RELÓGIO” de Marcia de Oliveira Gomes, de Rio de Janeiro/RJ. Menções Honrosas na Categoria Nacional – “O QUARTO DO FILHO” de Juliana Cristina Curvo, de Cuiabá/MT; “EM NOME DO PAI” de Ricardo Francisco de Camargo Chagas, de Ivaiporã/PR; “DE ONDE VÊM OS BEBÊS?” de Natasha Suelen Ramos de Saboredo, de São José dos Pinhais/PR. Vencedores na Categoria Local – “VELHICE” de Jeanine Geraldo Javarez; “A BORBOLETA NA ORELHA” de Rodrigo Kwiatkowski da Silva; “AS BANDAS DA BUNDA” de Rosicler Antoniácomi Alves Gomes. Menções honrosas na Categoria Local – “JORNAL VELHO” de Aldo Roberto Lemes de Almeida; “O CERCO NA AREIA” de Tiago Afonso Marenda. 11) Relatório do Fundo Municipal de Cultura: O conselheiro Cirillo Barbisan apresentou o relatório da utilização dos recursos do Fundo Municipal de Cultura até 04 de julho de 2012, já encaminhado via e-mail aos conselheiros para análise. O valor total orçamentário para o FMC para o ano de 2012 é de R$ 218.405,00 e até a data de 04 de julho foram utilizados R$ 96.900,00 assim distribuídos: Editais de Artes Plásticas = R$ 31.000,00; Editais de Literatura = R$ 22.500,00; Editais de Artes Cênicas = R$ 29.400,00; Editais de Música = R$ 14.000,00 ;   12) Concurso de Composição para Orquestra: Rafael comentou sobre um edital proposto pelo maestro Adailton Pupia, que garantia a participação dos concorrentes em apresentações da Orquestra. Cirillo complementou dizendo que era um Concurso de composição de obras para a Orquestra Sinfônica e o prêmio seria a apresentação da obra vencedora pela Orquestra Sinfônica de Ponta Grossa. Rafael se propôs a procurar o Maestro Adailton, para que seja retomada a ideia do projeto e abertura do edital. 13) Conselho da FUNEPO: Os conselheiros Rafael e Gadini pediram que seja solicitado através do CMPC, que a direção da Funepo, envie aos Senhores Ismael de Freitas e Karina Witowicz, eleitos representantes da Conferência de Cultura no Conselho Curador da Funepo, um documento que justifique o erro ocorrido no período de vigência dos seus mandatos e que seja garantida a posse efetiva dos dois representantes e seus suplentes eleitos para integrar o Conselho da FUNEPO, a partir de abril de 2013. 14) Festival de Música: A presidente Elizabeth informou que o Festival de Música iniciou no último sábado dia 07 com a apresentação da obra “Carmina Burana” executada pela Banda Marcial Marista Pio XII, Coro Cidade de Ponta Grossa, Coro em Cores da UEPG e Coro das Meninas do Conservatório. A programação consta no site da PMPG, link Agenda Cultural. Nada mais havendo a tratar, foi finalizada a reunião e a ata vai por mim, Luiz Cirillo Barbisan, redigida e assinada por todos os presentes:

Ata da 132ª Reunião do CMPC - realizada no dia 18 de junho de 2012

Ata Nº 132 / 2012
Aos dezoito dias do mês de junho de 2012, às 17:25h, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Mansão Villa Hilda, realizou-se reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural. Os conselheiros, Elizabeth Schmidt, Larissa Mongruel, Loreni Menger dos Santos, Juliano Axt, Fábio Ansolin, Wilton Paz, Mário Roberto Stinghen, Sebastião Natálio, Cintia Xavier e Diego Juraski justificaram previamente a ausência. Participaram da reunião, assinando o livro de presenças, os seguintes conselheiros: Luiz Cirillo Barbisan, Myrna Mariza Kossatz, Alessandra Bucholdz, Emerson Gomes Carneiro, Alexandra Scorsim Bitecouski, Rafael Schoenherr, Sérgio Gadini, Lucilia Tramontin, Hélcio Kovaleski, Terezinha Geni Musardo, Carlos Mendes Fontes Neto e a diretora do departamento de patrimônio da SMCT, Vanessa Vergani. Dando início à reunião o Sr. Cirillo Barbisan justificou a ausência da presidente Elizabeth Silveira Schmidt, que está preparando a sessão de tombamento de vários imóveis históricos da cidade, a qual será realizada às 19 horas de hoje, no Teatro Ópera. Em seguida apresentou e deu as boas vindas a nova representante do Conselho Municipal de Educação no CMPC, Sra. Alexandra Scorsim Bitecouski. Na sequência  colocou em apreciação a ata da reunião anterior a qual foi aprovada com as alterações solicitadas. Em seguida entraram em discussão os itens da pauta: 1) Resultado do Festival Easy Rock”: Cirillo Barbisan informou que foi realizado nos dias 8, 9 e 10 de junho, o “Festival Easy Rock”, durante o “Encontro de Motos Easy Road”, com 12 Bandas inscritas para a primeira fase, das quais 08 bandas foram classificadas para a segunda fase: “Fabinho Ribeiro Blues e Ira”, “Fumaça 08”, “Cadillac Dinossauros”, “Vinil 45”, “Farol de Milha”, “West Hill”, “Lulas Bitucas” e “Master Brain”. Das oito concorrentes foram premiadas as seguintes Bandas: 1º lugar – “West Hill”; 2º lugar – “Fabinho Ribeiro e Banda Blues e Ira”; 3º lugar – “Vinil 45”; 4º lugar – “Cadillac Dinossauros”; 5º lugar – “Master Brain”; 6º lugar – “Farol de Milha”. As três primeiras classificadas participarão da gravação do CD e da turnê de apresentações em três cidades do Paraná, de acordo com o edital. 2) Lei do Sistema Municipal de Cultura: Cirillo Barbisan informou que a lei já está na Câmara Municipal, tramitando na Comissão de Justiça. 3) Resutado do Edital de circulação de espetáculos de teatro: participaram da Comissão Julgadora, Hélcio Kovaleski, Fernando Meira e Cirillo Barbisan. Foram classificados cinco projetos: de Heloísa Frehse Pereira do Grupo Teatral Unidev, com o espetáculo “Dois São Jorges brigando por um dragão”; Rafaela Prestes Remeika do Grupo de Teatro da Uati, com o espetáculo “Fábrica de loucos”; Claudiney Silva Maia do Grupo Circo-Teatral Turma da Alegria, com o espetáculo “Palhaçada tem hora”; John Maicon dos Passos do Grupo Asterisco Cênico, com o espetáculo “Mente a sua mente” e Ana Caroline Oliveira da Silva do Grupo de Teatro Abuso em Cena, com o espetáculo “Menos tempo”. Os espetáculos já estão sendo apresentados pelos respectivos grupos com locais já agendados em diversos pontos da cidade. O conselheiro Hélcio comenta que é necessário pensar no que pode ser feito para melhorar o nível técnico e artístico das produções desse segmento, em Ponta Grossa, pois os trabalhos apresentados à Comissão da qual fez parte estavam muito fracos. Sugere ainda que nos próximos editais, os projetos concorrentes não tenham nenhuma participação de pessoas ligadas ao Conselho, para preservar o CMPC e primar pela lisura. O conselheiro Gadini disse que a elaboração dos editais deve contemplar a demanda de cada segmento e basta, quando se fechar o edital, deixar claro esse critério. Cirillo comenta que para a evolução técnica e artística é necessário que os grupos se consolidem e amadureçam através da experiência de levantar e manter um espetáculo em cartaz além de estudos e pesquisas. A prática é muito importante. Os grupos e espetáculos precisam de tempo e de contato com o público para evoluir e o edital colabora para que os grupos mantenham o espetáculo e experimentem todas as fases de uma produção. 4) Edital de Apoio para Montagens Teatrais de 2007:  Cirillo Barbisan informou que foram contemplados 10 empreendedores neste edital, realizado no ano de 2007, que receberam R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada para montar os espetáculos propostos. Quatro destes empreendedores realizaram seus projetos conforme seus planos de ação e tiveram suas prestações de contas aprovadas: Heloísa Frehse Pereira, Edmar Lucas da Silva, Claudiney da Silva Maia e Tales Corrales Mendes. Um empreendedor realizou o projeto e teve a prestação de contas parcialmente aprovada: Leonardo Gonçalves Fonseca da Silva. Três empreendedores realizaram os seus projetos mas não prestaram contas: Solange Leminski Borges de Castro, Fábio Valença, e Robson Antunes dos Santos. E dois empreendedores receberam a verba, não realizaram os seus projetos e não prestaram contas: Silvionei Pereira Machado e Ezequiel Andrade Batista. Mais uma vez será solicitada aos empreendedores inadimplentes a prestação de contas de seus projetos, via correspondência e editais e os processos dos  empreendedores que não apresentarem os documentos necessários, no prazo estipulado, serão enviados para a SMANJ para as providências cabíveis. 5) Resultado do Edital de Estímulo à produção e exposição de obras de Artes Plásticas: Cirillo Barbisan informou que o edital previa a concessão de cinco prêmios e a Comissão Julgadora formada por Neuci Martins, Rosane Santos e Nelson Silva Jr., premiaram os projetos dos seguintes artistas: André Felber, Lenita Stark, Ozires Guimarães e dois projetos de Rodrigo Fabiano Guimarães, pois a comissão considerou os outros projetos mal elaborados e fracos os aspectos técnico e artístico. Como o edital não permitia a concessão de dois prêmios para o mesmo artista, a Assessoria Jurídica da Prefeitura, que foi consultada para opinar sobre o assunto, sugeriu que se anulasse um dos prêmios outorgados para o artista Rodrigo Fabiano Guimarães e se prorrogasse o prazo para receber novos projetos para concorrer ao prêmio remanescente. O CMPC aceitou a sugestão e prorrogou o prazo para o dia 22 de junho.  O CMPC aprovou também a alteração do item 15 do edital, permitindo o pagamento em moeda corrente da primeira parcela no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) do prêmio, visto que seria muito morosa a aquisição via licitação dos materiais necessários para a realização dos projetos premiados e assim os artistas contemplados poderão comprar o material com mais agilidade. 6) Resultado do Edital do Concurso de Ilustração de literatura Infantojuvenil: Cirillo Barbisan começa informando que este edital permite a possibilidade de classificar e premiar dois trabalhos do mesmo ilustrador e a Comissão Julgadora formada por  Mariângela Digiovani, Wilton Paz, Sandra Borsói e Alfredo Mourão selecionaram os seguintes trabalhos: na categoria 1 para leitores iniciantes de 5 a 7 anos, Gisele Jansen Xavier de Barros e Andréia Pierina Bandeira. Na categoria 2 para leitores em processo de 8 a 10 anos, Fábio Ozéias Emiliano Ferreira e Fábia Cruz Machado. Na categoria 3 para leitores fluentes e críticos de 11 a 13 anos, Andréia Pierina Bandeira e Joaquim Alves Fagundes Neto.  7) Resultado do Edital do Concurso de Poesias: fizeram parte da Comissão Julgadora Fábio Augusto Steyer professor da UEPG, Hélio Ferreira poeta e professor da Rede Estadual de Ensino e Kleber Bordignon poeta local. Na categoria nacional foram premiados os poemas “AS JANELAS” de Sonia Maria Gabriel Brandão de Baurú/São Paulo; “DESCONHEÇO” de Tiago Davi Ramos de Novaes da cidade de Lauro Freitas/Bahia; e “SOB CONTROLE” de Nelson Rodrigues Nascimento de Brasília. Também foi outorgada uma menção honrosa para o poema “O retorno de Odisseu” de Eduardo Loureiro Junior de Brasília. Na categoria local foram premiados os poemas “MEXE” de Phellip Willian de Paula Gruber; “REFLUXO CEREBRAL” de Jacira Pedroso Batista; e “O QUE FAZER” de Elen Andreia da Silva Bezerra. 8) Prorrogação dos Editais de Biografias e Pesquisa Histórica: Como houve poucas inscrições recebidas, foi prorrogado o prazo de inscrições para 29 de junho. 9) Propostas para os próximos editais: A conselheira Alessandra Bucholdz comentou que a concepção dos editais em vigor premiam uma produção já existente, questionando o papel do fomento da produção propriamente dita e do incentivo à criação. O conselheiro Rafael disse que os editais tem que contemplar produção, circulação e consumo e que além de ser um estímulo aos produtores culturais deve ser estimulante para a plateia com formação de público, respeitando as especificidades e a história de cada setor cultural da cidade. Cirillo comentou que as expressões artísticas tem características diferentes, algumas são individuais outras coletivas, demandam materiais diferenciados, atingem o público de formas específicas e os editais devem levar em consideração o estágio de desenvolvimento em que cada segmento se encontra para fomentar a sua evolução. Rafael complementa dizendo que, se deve agendar uma reunião específica de um grupo de trabalho para prever editais diferenciados, caso contrário não conseguiremos fazer nada além de concursos. 10) Flicampos – Feira do Livro: Cirillo Barbisan e Vanessa Vergani fizeram um balanço numérico do evento, informando que participaram como expositores 04 Livrarias (Livraria e Papelaria GGPEL, Livraria Letras, Livrarias Curitiba e Livraria Universo da Leitura), 8 editoras (Editora FTD, Editora Vozes, Editora Saraiva, Editora Cortez, Editora Casa Amarela, Editora UEPG, Editora Companhia da Leitura e Editora Estúdio Texto), 1 sebo (Sebo Espaço Cultural) e 1 gráfica (Gráfica Iprint). Informaram também que uma pesquisa informal feita entre os livreiros, ao final da feira, computou uma venda média de 500 livros em cada livraria e editora. Com exceção da Editora Companhia da Leitura que diz ter vendido 15.000 livros durante a Feira. Segundo os livreiros contatados, nestes números não estão computadas as vendas para as escolas.  O sebo não tinha uma avaliação do número de livros comercializados mas relatou que vendeu em torno de R$1.000,00 (mil  reais) por dia. Estima-se que tenham sido vendidos 50.000 livros e este número poderá ser reavaliado após o recebimento dos relatórios dos expositores, respondendo o questionário que foi enviado por e-mail pela SMCT, quando se terá um resultado mais preciso. Lucília comentou não ter recebido o questionário e que os dados de sua livraria foram repassados informalmente por telefone à Diretora da SMCT Vanessa, que informa que alguns e-mails retornaram, e que foram enviados novamente. Vanessa e Lucilia comentaram que as editoras e livrarias mostraram interesse em voltar para a próxima edição da feira. Lucilia cita ainda que deve ser criada uma equipe de trabalho permanente, através do CMPC, para elaborar a próxima edição e que a relação aos palestrantes deve ser divulgada com tempo hábil para que os livreiros possam providenciar as suas obras para venda e atrair mais público para as palestras. O público que compareceu ao evento foi estimado em 60.000 (sessenta mil) pessoas. Lucilia sugeriu a colocação de uma roleta para a próxima edição para ser ter uma dimensão exata do público. 11) Denúncia de vendas irregulares de livros para as escolas: Na reunião anterior do CMPC a conselheira Lucília Tramontin denunciou irregularidades no fornecimento de orçamentos para a venda de livros para as escolas municipais. Segundo Lucília, após o relato das vendas dos expositores na 4ª Feira do Livro, o número de livros vendidos pela Companhia da Leitura comprova a operação. Disse ainda que foi o representante da Editora Cia. da Leitura que propôs a manipulação dos valores dos três orçamentos exigidos para compra de livros pelas escolas municipais. A denúncia já havia sido feita pela Conselheira Lucilia e já constava na ata anterior, mas a conselheira não havia dito naquele momento o nome da empresa em questão. Lucilia disse que foi procurada como Livreira que é, pelo representante da Cia da Leitura, que trouxe uma série de orçamentos para as Escolas do Município. Na feira ele a procurou dizendo que quando terminasse o evento, iria conversar com ela a respeito dos orçamentos. Disse também que quando as diretoras das Escolas chegavam a seu estande e perguntavam se ela teria os três orçamentos, ela informava que não e que teria somente o orçamento da sua livraria e que as diretoras é que tinham que providenciar os três orçamentos exigidos pela SME. Como não conseguiam com ela, informavam que não comprariam os livros no seu estande e sim em outro que os tivesse. Após o final da feira, dois dias após, o representante da Cia da Leitura a procurou e levou os orçamentos que havia feito para ela assinar. Quando perguntou que orçamentos eram aqueles, o representante disse ser os que ela assinaria favorecendo as vendas para ele, ao mesmo tempo em que ele assinaria os orçamentos favorecendo as vendas dela. Lucilia afirmou que não assinaria, pois havia feito somente o orçamento da sua empresa e que não trabalhava daquela forma. Ele insistiu e pediu que ela assinasse, pois outra livraria já havia assinado para ele e feito a troca dos orçamentos. Ela ainda disse que tinha um nome a zelar na cidade e dentro de sua profissão, pois foi durante 35 anos professora de Administração e Gestão Escolar, e uma das coisas que ensinava a suas alunas era a lisura com o dinheiro público. A conclusão que ela tirou disso tudo, foi que os 15.000 livros vendidos por ele, foram através desses orçamentos manipulados. Vanessa afirmou que a informação que a Cia das Letras lhe passou, é que esses 15.000 livros foram vendidos durante a feira e que ainda não havia computado o número de livros que foram vendidos para as escolas. Vanessa ainda deixou claro que, na questão dos orçamentos, a SMCT e ela própria não se envolveram em nenhum momento, que ela era responsável pela locação e montagem dos estandes, com todas as informações a respeito de tomadas, voltagem, colocação de paredes, balcões, estantes, cadeiras e também as informações de como seria repassada a verba. Citou ainda que a SMCT tem um documento enviado pela SME, onde ela própria foi de estande em estande, explicando como eram as normas e que as escolas teriam que anexar orçamentos ou cartas de exclusividade, no caso de editoras para justificar as suas compras. Lucilia diz que em uma feira de livro, como o tempo é curto, não se costuma fazer orçamentos. Citou como exemplo um e-mail que recebeu de uma escola às 19 horas, solicitando um orçamento, onde informavam que pegariam o orçamento pronto na manhã do dia seguinte. Citou que para ela seria impossível, pois não tinha funcionários disponíveis para passarem a noite fazendo orçamentos. Vanessa colocou que nenhuma professora ou diretora de escola a procurou, e que todas as informações repassadas sempre foram muito cautelosas. Lucilia disse que a verba designada pela SME, foi extremamente importante, pois estimulou a vinda de Editoras de grande porte para o evento, valorizando o nome da cidade e dando prestígio à feira do livro. As diretoras receberam o edital no dia 02 de maio, informando que  tinham que fazer os três orçamentos ou solicitar carta de exclusividade. Em outras feiras é solicitada a dispensa desses orçamentos, para que as professoras e diretoras comprem os livros de sua preferência com o dinheiro em mãos. Lucilia citou ainda que antes de trazer a denúncia para o CMPC, foi até a SME conversar com a Secretária Zélia, onde expos o problema, tendo a Secretária lhe dito que deveria ter informado antes o que estava acontecendo. Lucília disse que não poderia agir assim, pois não tinha provas. Só poderia testemunhar, a partir do momento que o representante da editora entrasse em sua Livraria com a proposta. Disse ainda à Secretária que a mesma comparasse os orçamentos das Escolas, e assim poderia comprovar o fato. Comenta ainda que o Livreiro propôs preço de capa para a Livraria Letras e a dela, e a dele faria com 5% de desconto. Após isso, a Secretária Zélia cogitou retirar a verba das escolas, e Lucília lhe disse que não seria esse o caminho e que estava ali na condição de cidadã relatando o fato pois isso não poderia acontecer em virtude de estarem tratando de dinheiro público. Comentou ainda com a Secretária que as diretoras teriam que receber esse edital com antecedência e as livrarias teriam que saber da exigência desses orçamentos. Gadini propôs que a denúncia de Lucilia  constasse em ata e que o CMPC solicite providências a SME e a proposta foi aprovada pelo Conselho.  Lucilia disse ser obrigação do CMPC fiscalizar essas questões e que para o próximo ano se estabeleçam critérios, com orientações de como os livreiros deverão proceder eticamente dentro da feira. Carlos Mendes sugere que não se façam orçamentos, pois uma editora tem determinada obra que outra não tem. Vanessa informa que isso já estava previsto antes da feira, era só apresentar uma carta de exclusividade, a exemplo da livraria da Lucilia que estava trabalhando com editoras que não estavam presentes na feira, ela poderia apresentar a carta de exclusividade. Lucilia diz que estava com exclusividade na Editora Vozes, que ela poderia vender para as escolas a preço de capa, e que deu desconto de 20% para escolas, para colaborar. Lucilia acrescentou que poderia não ter divulgado a feira para outras editoras ou livrarias pois assim venderia muito mais. Que foi ela, inclusive, que apresentou o proprietário da Cia da Leitura à Diretora da SMCT Vanessa. Gadini sugeriu a formalização da denúncia. Lucilia e Gadini propuseram que na próxima edição do evento o vale livro deva ser doado para alunos e professores. 12) Redação das atas do CMPC: Carlos Mendes solicita que as atas não sejam enviadas aos Conselheiros para análise, 30 dias após a reunião. Falou também que o seu protesto referente a matéria sobre o CMPC publicada no Blog  de Edgar Hampf  não constou em ata. Rafael lembra que tinha sido comentado na reunião anterior que o blog tinha  comentários sobre o CMPC e Carlos complementou que foram de maneira tremendamente depreciativa. Cirillo solicitou aos conselheiros que redijam o texto e após apreciação será colocado na ata. Carlos disse ainda que as questões trazidas para a reunião são colocadas em ata sem a posição do Conselho e pediu que todos os seus comentários sobre qualquer assunto conste em ata. Cirillo Barbisan enfatizou que foi acordado no início da gestão desse conselho que a ata das reuniões deve ser um documento objetivo, constando o resumo dos assuntos tratados e as deliberações do CMPC e que os votos em separado ou comentários de conselheiros seriam incluídos quando solicitados e o texto seria redigido pelos interessados. E assim tem sido feito. Os conselheiros recebem as minutas das atas para análise antes das reuniões em que serão apreciadas e quando desejam retificar ou incluir alguma informação que julgam necessária, redigem o texto e a minuta da ata é alterada e submetida a aprovação. 13) Catálogo de autores locais: A conselheira Lucilia comentou sobre a necessidade de se elaborar um catálogo de autores locais e suas obras publicadas, dividido em literatura e livros técnicos. Cirillo sugeriu que se inicie o trabalho a partir do catálogo da editora da UEPG, pois a maior parte das suas publicações são de autores locais. Carlos Mendes sugeriu envolver também as outras editoras da cidade, como a Estúdio Texto e TodaPalavra. Lucilia comentou que sua preocupação são os autores que editam por conta própria. Gadini disse que está desenvolvendo um projeto que trata do assunto e que em 30 dias terá um levantamento da produção literária local e ofereceu o material como ponto de partida. 14) Conferência Macroregional de Cultura dos Campos Gerais: O conselheiro Hélcio Kovaleski relatou a sua participação como candidato ao Conselho Estadual de Cultura, avaliando que a cidade perdeu a representação titular no Conselho, pela resistência dos outros municípios em relação a Ponta Grossa. Relata que havia quatro candidatos inscritos, e que Vitor Miranda, representando a cidade de Telêmaco Borba foi eleito Conselheiro titular, ficando Hélcio Kovaleski como suplente. Hélcio questiona o papel que Ponta Grossa vem exercendo na região dos Campos Gerais, perguntando se o município exerce liderança em todos os sentidos. Gadini comentou que toda vez que não se tem discussão, iremos nos pautar pelo coração, pela família ou pelo bairro. Disse que o modelo de encaminhamento da eleição foi arbitrário, pois não se pode questionar o regulamento ou o regimento. A única coisa que se queria era uma discussão sobre o modelo de eleição para que se pudesse dizer que estamos recuperando o histórico de um Conselho de Política Cultural que funciona e que é legítimo em todos os aspectos possíveis. Cirillo comenta que há uma forte demanda pela interiorização dos recursos financeiros e das ações da Secretaria de Estado da Cultura pleiteada pelas lideranças culturais do interior. O mesmo acontece dentro das macroregiões em relação aos municípios polos. A macroregião dos Campos Gerais está bem organizada e atuante. Foi a única região em que todas as cidades realizaram suas conferências e elegeram seus delegados. É a região do Paraná que tem o maior número de municípios no Sistema Nacional de Cultura. É natural que outros municípios também pleiteiem a representação da região no Conselho Estadual de Cultura. O trabalho de difusão cultural na região acontece de forma colaborativa e Ponta Grossa é o polo indutor desse processo. É uma liderança compartilhada, é uma liderança inteligente, onde todos participam, todos se comprometem e todos crescem. Rafael sugere convidar Vitor Miranda para uma reunião, onde se possa fazer um levantamento dos Conselhos da região e da situação da política cultural de cada município. 15) solicitação de pauta para a próxima reunião: o conselheiro Rafael Schoenrer solicita a SMCT uma prestação de contas sobre o projeto “Sexta às Seis” para a próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, foi finalizada a reunião e a ata vai por mim, Luiz Cirillo Barbisan, redigida e assinada por todos os presentes:

Ata da 131ª Reunião do CMPC - realizada no dia 14 de maio de 2012

Ata Nº 131 / 2012
 Aos catorze dias do mês de maio de 2012, às 17:25h, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Mansão Villa Hilda, realizou-se reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural. Os conselheiros, Elizabeth Schmidt, Larissa Mongruel, Loreni Menger dos Santos, Juliano Axt, Fábio Ansolin, Wilton Paz, Alessandra Bucholdz, Mário Roberto Stinghen, Emersom Gomes Carneiro, Sebastião Natálio, Márcia Delfino Moreira e Antonio Francisco Gomes da Silva justificaram previamente a ausência. Participaram da reunião, assinando o livro de presenças, os seguintes conselheiros: Luiz Cirillo Barbisan, Myrna Mariza Kossatz, Rafael Schoenherr, Sérgio Gadini, Cíntia Xavier, Fabiane Kravutschke Bogdanovicz, Suzana Packskowiski, Hélcio Kovaleski, Terezinha Geni Musardo, Carlos Mendes Fontes Neto, Diego Juraski Pereira da Silva e Carmi Luiza Jasper.  Dando início à reunião o Sr. Cirillo Barbisan justificou a ausência da presidente Elizabeth Silveira Schmidt, que está preparando a sessão de tombamento de vários imóveis históricos da cidade, a qual será realizada às 19 horas de hoje, no Teatro Ópera. Em seguida colocou em discussão a ata da reunião anterior à qual foi aprovada com as alterações solicitadas. Em seguida entraram em discussão os itens da pauta: 1) Substituição de representantes do Conselho Municipal de Educação no CMCP: O Conselho Municipal de Educação através da sua presidente, Irmã Edites Bet, enviou corespondência ao CMPC, comunicando a substituição de seus representantes titular e primeiro suplente no CMPC, que passam a ser respectivamente a Sra. Alexandra de Fátima Scorsim Bitecouski e a Sra. Elenice Sutil Motin. 2) 13ª Conferência Municipal de Cultura – O Sr. Cirillo Barbisan informa aos prsentes que foi realizada de 23 a 25 de abril, a 13ª Conferência Municipal de Cultura e que entre outros assuntos, foram eleitos os 1º e 2º titulares com seus respectivos suplentes, que representarão a Conferência Municipal de Cultura no Conselho Curador da Funepo – Fundação Educacional de Ponta Grossa, sendo eles: 1º Titular – Karina Woitowicz e Suplente – Diego Juraski da Silva e 2º Titular – Ismael de Freitas e Suplente – Márcio Fabiano Antunes. Durante a Conferência foi finalizada a minuta da Lei do Sistema Municipal de Cultura e o texto já foi encaminhado à Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos, para posterior envio à Câmara Municipal. 3) Festival Easy Rock – O conselheiro Rafael Schoenherr perguntou sobre a gravação do CD dos classificados da primeira edição do Festival realizado em 2011. Ricardo Bucco explicou que as bandas já estão agendadas para o estúdio e que foi conseguido patrocínio para pagar esta etapa do trabalho. Acrescentou que o processo está lento em função das bandas que estão se organizando de acordo com as disponibilidades dos seus componentes. Cita que é necessário marcar uma reunião com os integrantes das bandas para que agilizem o processo de gravação. Como o atraso nesta etapa, também não se pode realizar a turnê que depende diretamente da finalização das gravações. Explica que seria interessante inclusive estar com os CDs prontos para divulgar no Encontro de Motos “Easy Road” 2012. Cirillo informou que as inscrições do edital 2012 começam hoje, dia 14 de maio, e permanecerão abertas até o dia 24 de maio. Ricardo informa que o evento será realizado no Centro de Eventos, nos dias 08, 09 e 10 de junho, com os shows de Lobão, Banda Blindagem, Banda Replicantes, Banda Velhas Virgens, cover da Banda Metálica, cover da Banda AC’DC, duas bandas de Ponta Grossa e o cover dos Beatles da Argentina. Informa que as bandas que se classificaram em 1º e 2º lugares no Easy Rock de 2011, irão se apresentar como bandas oficiais do evento, recebendo cachê. A comissão julgadora de 2012 ainda está sendo definida. Ricardo perguntou se haverá os editais de Foto/e Vídeo para o Festival Easy Rock deste ano. Cirillo informa que os editais de Foto e Video de 2012 foram alterados, serão para atividades culturais da cidade, tendo que focar três eventos diferentes. Rafael sugere se pensar em uma forma de mostrar o que foi produzido na primeira edição, podendo ser em forma de exposições, telão em bares, ou postar o material em um site específico. Ricardo também sugere levar o material para a turnê. 4) Resultado do 6º Salão de Artes Plásticas de Ponta Grossa – Cirillo Barbisan informou que a comissão julgadora foi composta por Nilza Procopiack, Waltraud Sékula e Carlos Franzoi escolheram os seguintes trabalhos: Na categoria NACIONAL foram premiados: Odil Miranda Ribeiro de Curitiba com a obra “Mulher”, Rosane Maria Nogara de Cascavel com o conjunto de obras “Identidade de Maria 1,2, e 3” da série “Marias”, Cristina Daher de Curitiba com a obra “Solidão 2”. Na categoria LOCAL foram premiados: Marcelo Schimaneski com o conjunto de obras “O boi e o cão” e “Brincando de rolimã”, Edinaldo de Paula com a escultura “Conclusão nº7”, Aretuza Kopac com a obra “Fragmentos Humanos 1,2 e 3”. A comissão julgadora também outorgou duas menções honrosas para os artistas Selda Schiklaper de Ponta Grossa com a obra “Um pouco de mim” e Luiz Lavale Filho de Curitiba com a obra “Ruínas 1”. Os artista premiados nas categorias Nacional e Local receberão cada um prêmio no valor de R$ 1.200,00 e as obras premiadas serão incorporadas ao acervo público municipal. 5) Edital de Ilustração de Literatura Infantojuvenil –  Cirillo Barbisan informou que será realizada no dia  no dia 17 de maio, às 17:30 horas, a reunião da comissão julgadora para avaliar os trabalhos recebidos. Esta comissão julgadora não terá remuneração e será composta por Sebastião Natálio, Adriana Suarez e Wilton Paz, que são componentes do CMPC, Nelson Silva Junior e Sandra Nodara, professores da UEPG, e também Mariangela Digiovanni, Celso Parubocz e Alfredo Mourão, funcionários da SMCT. 6) Edital de Incentivo à Produção e Exposição de Artes Plásticas – Cirillo Barbisan informou que será realizada  no dia 15 de maio, às 19 horas, a reunião da comissão julgadora para avaliar as propostas recebidas. A comissão julgadora será composta por Rosane Santos, Neuci Martins e Nelson Silva Junior. Os três também farão parte da comissão julgadora do 4º Salão de Inverno de Ponta Grossa. 7) Edital de Circulação de Teatro – Cirillo Barbisan informou que as inscrições estiveram abertas até o dia 30 de abril, totalizando oito propostas inscritas e que a reunião para selecionar os trabalhos será realizada no dia 17 de maio às 19:30 horas, no Centro de Cultura. A Comissão Julgadora será composta pelos representantes de Artes Cênicas no CMPC. 8) Edital de Circulação de Dança – Cirillo Barbisan informou que o prazo para inscrições foi encerrado no dia 30 de abril, sem nenhuma inscrição. O edital foi refeito três vezes no ano de 2011, neste ano também foram mudadas as regras para facilitar a participação e mesmo assim não houve participação. Ficou decidida a prorrogação do prazo de inscrições até o dia 15 de junho. 9)  Edital de Videodocumentario –  Após discussão entre os conselheiros, decidiu-se que o tema dos trabalhos para o ano de 2012 será “Manifestações Regionais da Cultura Popular em Ponta Grossa”, abrangendo movimentos e grupos étnicos, expressões culturais, escolas de samba, movimentos culturais periféricos, culinária, falares, entre outros. Também ficou definido que neste ano o Edital homenageará  os “Irmãos Mário e Romário Krenski” pioneiros no trabalho técnico em vídeo em Ponta Grossa. 10) FLICAMPOS e 4ª Feira do Livro – Cirillo Barbisan informa que a SMCT ainda não tem os dados numéricos definitivos da Feira do Livro. Será repassado na próxima reunião com os números exatos. Em seguida a conselheira Lucília Tramontin falou sobre a Feira, destacando o trabalho da Diretora do Departamento de Patrimônio da SMCT Vanessa Vergani, que desenhou croqui dos estandes e organizou a venda dos espaços destinados às editoras e livrarias, não medindo esforços para que tudo saísse a contento. Informou também que participou de algumas reuniões do grupo gestor que preparou o evento  e que se comprometeu em trazer informações sobre a organização de outras feiras de livro para orientação do grupo,  fornecer uma relação de editoras e livrarias para que fossem convidadas a participar do evento e também colaborar na elaboração do regulamento de uso dos estandes e forma de comercialização de livros. Coloca que mesmo com todas as dificuldades climáticas e a mudança de local o Flicampos foi um sucesso. Cita que além da vivência cultural, da participação das Escolas, professores e pessoas em geral elogiando a iniciativa, a participação de grandes editoras como a Cortez, FTD, Saraiva, Vozes e Moderna, deram um prestígio muito grande ao evento e à cidade. Destacou positivamente a forma de pagamento dos estandes que foi revertida em livros para o acervo da Biblioteca Pública Municipal. Com relação a expectativa de venda, afirmou que todos os livreiros realizaram bons negócios, sem prejuízo econômico a nenhum expositor. Lucilia coloca ainda que a verba no valor de quinhentos mil reais, que a Secretaria Municipal de Educação repassou às Escolas do Município para a compra de livros para as suas bibliotecas, foi um fator que movimentou muito a feira, fazendo com que as editoras se mostrassem interessadas em participar da próxima edição do evento. Lucília coloca que o regulamento para a participação dos expositores deverá ser revisto, abrangendo todas as situações possíveis e prevendo punições para o expositor que  descumprir as normas. Informou que em virtude das Escolas Municipais precisarem de três orçamentos para comprarem os livros pelo menor valor, um dos expositores propôs aos demais a troca de orçamentos forjados com o objetivo de captar a verba da Secretaria da Educação entre os expositores que participassem do acordo. Como era uma proposta que feria todos os princípios da ética, além de não aceitar também comunicou à Secretaria de Educação o que estava acontecendo. Solicita que para a próxima edição seja revista a questão legal, com fiscalização durante a feira, para evitar que tal atitude prolifere. Sugeriu também que seja criada uma comissão permanente para planejar a próxima edição do evento. O conselheiro Sérgio Gadini comentou que mesmo antes de fazer parte do CMPC, sempre incentivou a retomada da Feira do Livro. Lembrou que nas eleições para prefeito de 2004 e 2008 foram formulados documentos com assinatura de todos os candidatos e um dos compromissos seria a continuidade da realização da Feira do Livro. Acrescentou que a rivalidade entre grupos políticos não pode interferir na gestão cultural e que tem convicção que a renomeação da feira teve um caráter político. Acrescentou que em feiras de livro um dos atrativos para o público é a oportunidade de comprar livros com descontos significativos e que os expositores não ofereceram voluntariamente nenhum desconto, vendendo os livros no mesmo preço das livrarias. Os modestos descontos só foram dados para quem insistiu muito. Os conselheiros Rafael Schoenherr, Hélcio Kovaleski e Cirillo Barbisan também citaram esta situação. A conselheira Lucília comentou que faltaram reuniões entre os livreiros para acertarem um percentual de desconto. O conselheiro Carlos Mendes citou a falta dos livros dos palestrantes nos estandes. Aconteceram lançamentos e não existiam livros para a venda. Pela internet, constava nas Livrarias Curitiba um grande número de livros do Domenico de Mais e Oliviero Toscani e no dia da palestra não havia exemplares disponíveis. O conselheiro Gadini também falou sobre o sinal de internet na feira. Há tempos vem sendo discutido nas Conferências sobre a disponibilização de rede aberta à comunidade e no evento foi disponibilizado acesso somente aos expositores; para os contribuintes que pagam seus i,postos, as linhas estavam fechadas. Considera que esta falha tem que ser sanada na próxima edição. Na sequencia comentou que não tem dúvidas que se forem realizadas duas feira durante o ano, o sucesso será garantido. Concordou com a proposta de se criar uma comissão permanente para a elaboração da próxima edição, utilizando os relatórios com a identificação dos problemas e todas as informações para a realização de feiras mais fortes, juntando a avaliação de números, a listagem de diretrizes e orientações que auxiliarão as pessoas que irão executar as próximas edições. O conselheiro Rafael disse ter uma posição consolidada sobre o evento, que é um mérito se retomar a feira apesar dos percalços e imagina que seja o maior evento cultural do ano, concordando com a sugestão de criar diretrizes para uma próxima edição, deixando claro que esta é uma demanda do setor cultural e deve ser mantida como política de estado. Sugere a colocação de um estande para realização de entrevistas  coletivas com os autores, a utilização dos totens para maior divulgação, um agendamento prévio com os nomes mais importantes que participarão do evento, com entrevistas, captação de imagens em pontos turísticos, a exemplo da visita de Domenico de Masi ao Parque de Vila Velha, um estande para leitura e também a disponibilização de jornais para venda. Rafael sugere ainda a inclusão de um dos cafés da cidade na feira e que se deveria fazer uma pesquisa de público no local, para tirar de lá os indicadores da área que servirão para planos futuros. Cirillo ressaltou que a equipe da SMCT e de todas as entidades parceiras tiveram uma grande experiência na produção e realização deste evento e estão melhor preparados para futuras realizações e acrescentou que o sucesso do Festival Literário deveu-se ao comprometimento de todas as entidades e pessoas que acreditaram na proposta, buscaram espaço e se empenharam na realização das suas tarefas. O conselheiro Hélcio Kovaleski sugeriu que o Flicampos deveria ser instituído através de Lei Municipal que garantisse a sua realização todos os anos a exemplo da Semana da Cultura Bruno e Maria Enei. 11) Semana da Cultura: O conselheiro Carlos Mendes Fontes pediu a palavra para manifestar o seu descontentamento a respeito da solenidade de entrega dos premios outorgados pelo CMPC, considerando que o protocolo foi muito longo e exagerado, que cansou a plateia, os homenageados e os integrantes da Banda Lyra. Solicitou atenção da SMCT para as formalidades como o envio de convites para os homenageados e familiares com antecedência e a confecção dos certificados sem erros nos nomes, no enunciado e nas datas e também no agendamento de um fotógrafo para registrar a solenidade. Também cobrou a presença de todos dos conselheiros do CMPC, que deveriam estar prestigiando o evento. Estavam presentes apenas os conselheiros Elizabeth Schmidt, Carlos Fontes, Sérgio Gadini, Rafael Schoenherr, Newton Schnner Jr. Cirillo Barbisan e Suzana Pacakowski. 12) Nota de repúdio: Foi aprovada pela maioria dos conselheiros presentes, a seguinte nota: “O Conselho Municipal de Política Cultural sente-se na obrigação de repudiar as informações publicadas no blog do jornalista Edgar Hamph, que trabalhava, na ocasião, como assessor de imprensa da Prefeitura sobre as discussões e decisões deste Conselho sobre a Feira do Livro. As informações publicadas pelo blogueiro e funcionário municipal não correspondem a qualquer ato ou decisão oficial definidas nas reuniões do Conselho e, portanto, faltam com a verdade e com o respeito aos fóruns adequados de participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas”. 13) Indicação dos suplentes de delegados para a Conferência Macroregional de Cultura: O CMPC homologou as conselheiras Cintia Xavier e Terezinha Muzardo como primeira e segunda suplentes, respectivamente dos delegados eleitores na Conferência Macroregional de Cultura dos Campos Gerais, que será realizada no próximo dia 19. Nada mais havendo a tratar, foi finalizada a reunião e a ata vai por mim, Luiz Cirillo Barbisan, redigida e assinada por todos os presentes: