sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Ata da 138ª Reunião do CMPC - Realizada no dia 10 de dezembro de 2012

Ata Nº 138 / 2012
Aos dez dias do mês de dezembro de 2012, às 17:30 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Mansão Villa Hilda, realizou-se reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural. Os conselheiros Ricardo Bucco, Larissa Mongruel, Loreni Menger dos Santos, Juliano Axt, Fábio Ansolin, Mário Roberto Stinghen, Emerson Luiz Gomes Carneiro, Sebastião Natálio, Cintia Xavier e Fernando Meira, justificaram previamente a ausência. Participaram da reunião assinando o livro de presenças, os seguintes conselheiros: Elizabeth Silveira Schmidt, Luiz Cirillo Barbisan, Myrna Mariza Kossatz, Alexandra Scorsim Bitecouski, Rafael Schoenherr, Sérgio Gadini, Lucília Tramontin, Fabiane Kravutschke Bogdanowicz, Hélcio Kovaleski, Terezinha Musardo, Carlos Mendes Fontes Neto, Diego Juraski Pereira da Silva e Antonio Francisco Gomes da Silva. No início dos trabalhos foi aprovada  a ata da 137ª reunião do CMPC e em seguida foram discutidos os itens da pauta: 1) Lei Municipal de Incentivo à Cultura: A Presidente Elizabeth Silveira Schmidt informou aos presentes que a SMANJ encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 345/2012 que concede incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no município de Ponta Grossa. 2) Resultado do Concurso de Pesquisa Histórica 2012 “Guísela Velêda Frey Chamma”: A presidente leu a ata de seleção do Concurso de Pesquisa histórica, destacando que a comissão julgadora formada por André Luís Rosa e Silva, Licenciado em Letras e Mestre em Educação/UEPG; Diovana de Fátima Bronoski, Licenciada em História e Especialista em História do Paraná/UEPG, professora de História na rede pública e privada de Ponta Grossa; e Silvia Costa, Bacharel em Comunicação/Jornalismo-UEPG, jornalista, assessora de eventos, premiaram a obra  “Fé, Cultura e Tradição: as celebrações em honra ao Divino Espírito Santo na cidade de Ponta Grossa – 1882/2011”, autoria de Vanderley de Paula Rocha, que receberá o prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 3) Resultado do Concurso de Biografias 2012 “Aída Mansani Lavalle”: na sequência a presidente informou o resultado do Concurso de Biografias 2012. A comissão que contou com os mesmos componentes do concurso de Pesquisa Histórica premiou os seguintes trabalhos: “A Pequena Gigante no Mundo da Leitura” de Nicoly França e “João Pilarski, um Ser Especial” de Isolde Maria Waldmann. Cada uma das obras contempladas receberá um prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O livro resultante deste concurso, além das biografias premiadas também contará com a biografia de Osvaldo Pilotto, de autoria de Aída Mansani Lavalle.  4) Resultado do Edital do Concurso de Fotografias e Videodocumentários sobre a atividade Cultural de Ponta Grossa: a presidente informou que a Comissão Julgadora formada pelo jornalista Jair Marques da RPC, a jornalista Priscila Zambolim da TV Educativa e Paula Melani, professora do Curso de Jornalismo da UEPG, analisou os trabalhos participantes dos Concursos Municipais de Videodocumentários e de Fotografias sobre a produção cultural em Ponta Grossa – Edição 2012 e o resultado é o seguinte: VIDEODOCUMENTÁRIOS - 1º lugar – “A Beleza da Dor” de Maria Fernanda Lameu Teixeira, que receberá o prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 2º lugar – “As Rodas da História” de Kevin William Kossar Furtado, que receberá o prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). FOTOGRAFIAS - 1º lugar – Ensaio Fotográfico “Joias Culturais da Princesa dos Campos” de autoria de Marco Favero, que receberá o prêmio no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 5) Resultado do Juri Popular do Concurso de Videodocumentários “Mário e Romário Krenski”: a presidente informou que no dia 24 de novembro, no Auditório B do Teatro Ópera foi realizada a sessão para o júri popular do Concurso “Mário e Romário Krenski”, com o seguinte resultado:1º Lugar: “O Último Cowboy de Ponta Grossa” de Elaine Javorski; 2º Lugar: “O Rock por trás dos Palcos” de Guilherme Ricardo Miara; 3º Lugar: “Assim se fala lá de onde eu venho” de Elaine Javorski; 4º Lugar: “Alma Gaúcha” de Gildo Antonio Vicente da Silva. 6) Fórum Regional de Cultura: Os Conselheiros Hélcio Kovaleski e Sérgio Gadini fizeram um relato sobre o Fórum Regional de Cultura dos Campos Gerais realizado no dia 24 de novembro, no Centro de Cultura, destacando que houve uma participação significativa de pessoas, representando duas cidades: Ponta Grossa e Telêmaco Borba. O documento que foi gerado durante o encontro foi encaminhado pelos representantes dos Campos Gerais, Victor Miranda, Hélcio Kovaleski e Paulo Henrique Capilé para todos os Conselheiros de Cultura do Paraná que acrescentaram novas propostas e o mesmo foi incluído na pauta da reunião do CONSEC, realizada nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro, em Curitiba. Hélcio propôs que se faça o próximo Fórum no mês de março, pois seria uma preparação para a Conferência Municipal em abril. Cirillo lembra a todos que o MINC informou que no próximo ano será realizada a 3ª Conferência Nacional de Cultura e é necessário ter atenção para os prazos de convocação das Conferências Municipais e Estaduais, para que tenham validade jurídica. 7) Reunião do Grupo Pró-Gestão Feira/Festival Literário PG 2013: Os conselheiros Sérgio Gadini, Lucília Tramontin e Cirillo Barbisan relataram aos presentes os resultados da primeira reunião do Grupo Pró-Gestão Feira/Festival Literário PG 2013 e foi aprovada a inclusão nesta ata das propostas sugeridas naquela ocasião que serão elencadas a seguir: Foco/característica do evento: literatura/livro/leitura e demais atividades tais como teatro, música, vídeo, fotografia entre outras, que possam interagir com o mote principal do evento. Orientações Preliminares: 1) Conselho de Políticas Culturais será co-gestor do evento. 2) Necessário manter uma coordenação geral (representativa, atuante e participativa). Custos de realização: 1) Garantir planejamento/execução (mínimo) com seis meses antecedência; 2) Indicar custos estimados (com base em 2012): 3) Retomar proposta Vale-Livro individual (para estudantes e professores da rede municipal e, se possível, discutir com Núcleo Educação viabilidade para ampliar na Rede Estadual de Ensino); 4) O Órgão gestor municipal de Cultura deve ficar atento aos editais de apoio a eventos literários (site MinC e afins) e, ao mesmo tempo, acionar Secretaria de Estado da Cultura do Paraná para garantir apoio. Data referência e local: 1) Indicação é realizar no início de outubro/2013, considerando agenda dos demais meses e também para garantir a viabilidade do projeto. 2) Realizar o evento em um único espaço, capaz de integrar as mais diversas ações (paralelas e integrantes do projeto) como a Praça da nova Biblioteca Pública ou similar. Sobre livreiros/expositores: 1) Garantir espaço/estrutura (serviços, sanitários, etc);  2) Rever normas aos livreiros como uso do espaço, descontos e valores acessíveis, obras de autores locais, entre outros. Outras Preocupações: 1) estabelecer contatos com livreiros e palestrantes internacionais; 2) garantir no espaço de realização acesso livre a internet wireless (sem login/senha ou com login/senha amplamente divulgados) e um stand com computadores fixos; 3) prever trabalho de curadoria no planejamento; 4) agendar livrarias e editoras para garantir obras dos convidados/palestrantes da feira; 4) assegurar sala de imprensa ou espaço reservado a órgãos de comunicação durante a feira, com tomadas para computadores e acesso a internet; 5) Praça de alimentação com lanches com qualidade e opções  acessíveis; 6) Pensar formas de conquistar participação de estudantes de escolas estaduais, particulares e das instituições de ensino superior da Cidade, além de garantir participação da rede municipal (estudantes e docentes); 7) Avançar com parceria junto a AMCG para se tornar a participação das cidades da região efetiva e concreta; 8) Fortalecer parceria com sistema S (Sesc, Senai, Senat, Senac e Sesi) com ações junto ao evento literário; 9) Buscar indicadores para levantar o fluxo de participantes do evento (estudantes, por motivação e também do público espontâneo): algum possível cadastro para sorteio, informações em estantes de venda etc; 10) abrir diálogo, via CMPC, com o grupo executivo da próxima gestão, para avançar na organização do evento literário. 8) Poesia nos Totens: a presidente informou que a arte das lâminas já foram encaminhadas para a gráfica para impressão, faltando somente negociar o espaço para exposição. O conselheiro Gadini sugeriu que fossem exibidas nos totens no final de dezembro e início de janeiro. 9) Homenagem à Marcia Sielski: O conselheiro Carlos Fontes sugeriu e o CMPC aprovou homenagear a ex-conselheira Márcia Sielski dando o seu nome para o Concurso de Identidade Étnica de 2013. 10) Convite para a inauguração da nova sede da Biblioteca Pública Prof. Bruno Enei e do Centro de Música: A presidente entregou aos conselheiros, convite da inauguração da Biblioteca Pública Municipal, dia 12 de dezembro às 18 horas, e do Centro de Música Maestro Paulino Martins Alves e Complexo Cultural Jovani Pedro Masini, dia 18 de dezembro, ás 18 horas. A presidente informou ainda que nos dias 18 e 19 de dezembro, na plataforma da Estação Saudade, às 20 horas, acontecerá duas Cantatas de Natal, com a participação de mil crianças das Escolas Municipais, como resultado do processo de capacitação dos professores de músicalização infantil. Um total de 140 professoras foram diplomadas no dia 09 de dezembro, no Teatro Ópera, e foram capacitadas pelos professores do Conservatório Maestro Paulino. A FUNARTE fez um convite ao município para apresentar este projeto de musicalização na cidade de Natal, no mês de abril de 2013, na Conferência Nacional de Educação Musical. O projeto é inédito e com uma boa relação custo/benefício. A presidente sugere que o Conselheiro Rafael, do segmento de música, participe nessa apresentação representando o Conselho. A presidente informou também que no período de 04 a 09 de dezembro, foi realizado em Ponta Grossa o Painel de Bandas da FUNARTE, com 14 professores de música de grande expressão no cenário nacional, com a participação de aproximadamente 140 alunos de todo Brasil. Na sequência a presidente informou que o Conservatório enviou ao MINC um projeto para o incremento das atividades artísticas da Orquestra Sinfônica, Coro e da própria escola, solicitando investimentos do Fundo Nacional de Cultura e o mesmo já foi aprovado na primeira etapa, a de critérios técnicos e documentais. 11) Lançamento dos CDs e DVDs dos concursos de música e videodocumentários: Ficou decidido que os CDs e DVDs que estiverem prontos serão lançados na inauguração do Centro de Música no Dia 18 de dezembro. 12) Enquadramento dos inadimplentes dos editais de artes cênicas: o conselheiro  Hélcio solicitou informações sobre a prestação de contas dos editais de circulação de teatro e dança e do edital de apoio à montagens teatrais de 2007. O conselheiro Cirillo informou que além dos grupos que já o fizeram, o “Grupo Asterisco Cênico”  com o espetáculo “Mente a sua Mente” encaminhou via e-mail o seu relatório de apresentações. Falta ainda a manifestação do Grupo “Abuso em Cena”. Informou também que os dois Grupo de Dança completaram as suas apresentações sob a supervisão da Divisão de Dança e Folclore, mas ainda não apresentaram formalmente os relatórios. Quanto ao Edital de 2007, não houve manifestação de nenhum dos inadimplentes, apesar do edital que dava prazo até 07 de dezembro. O conselheiro Hélcio solicitou que o processo de cobrança seja encaminhado, já que o prazo dado para regularização se esgotou, tendo a aprovação dos conselheiros. 13) Próxima reunião do CMPC – A próxima reunião do CMPC ficou marcada para  o dia 18 de fevereiro de 2013,  3ª segunda feira do mês de fevereiro, após o carnaval. 14) Despedidas da Presidente do CMPC: A Presidente Elizabeth Schmidt agradeceu a colaboração de todos os conselheiros e o apoio recebido durante todo o tempo de sua gestão frente a SMCT. Comentou ter recebido muitas homenagens, diplomas de mérito, reconhecimento pelo trabalho, e diz estar muito realizada e se sente uma pessoa privilegiada por ter vivido esses oito anos com todas as pessoas que a rodearam, declarando que ela não fez nada sozinha, que teve uma equipe imensa junto a ela, onde todos deram o melhor de si para superar os desafios. Disse que tentou fazer o melhor que pode dentro das condições que se apresentaram e espera ter errado pouco em relação às expectativas. Agradece imensamente o respeito que recebeu de todos, que sempre se sentiu tranquila pelo convívio harmonioso que teve com todos os conselheiros e servidores. Pediu desculpas se algo não ocorreu do inteiro agrado, e se colocou à disposição para colaborar no que puder. Encerrou desejando a todos um Feliz Natal e um ano de 2013 cheio de realizações. Nada mais havendo a tratar, foi finalizada a reunião e a ata vai por mim, Luiz Cirillo Barbisan, redigida e assinada por todos os presentes:

Ata da 137ª Reunião do CMPC - Realizada no dia 05 de novembro de 2012

Ata Nº 137 / 2012
Aos cinco dias do mês de novembro de 2012, às 17:35 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Mansão Villa Hilda, realizou-se reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural. Os conselheiros Ricardo Bucco, Larissa Mongruel, Loreni Menger dos Santos, Juliano Axt, Fábio Ansolin, Mário Roberto Stinghen, Sebastião Natálio,  Fernando Meira, Carlos Mendes Fontes Neto justificaram previamente a ausência. Participaram da reunião, assinando o livro de presenças, os seguintes conselheiros: Elizabeth Silveira Schmidt, Luiz Cirillo Barbisan, Myrna Mariza Kossatz, Iliana Correa Busnardo, Osni Mongruel Júnior, Alexandra Scorsim Bitecouski, Rafael Schoenherr, Sérgio Gadini, Lucília Tramontin, Cintia Xavier, Hélcio Kovaleski, Terezinha Musardo, Carmi Jasper e Diego Juraski. No início dos trabalhos foram aprovadas as atas da 135ª e 136ª reuniões do CMPC e em seguida foram discutidos os itens da pauta: 1) Alteração representantes da ACIPG no CMPC: A ACIPG enviou correspondência ao CMPC designando os seus novos representantes que são: Titular: Iliana Correa Busnardo e 1º Suplente: Osni Mongruel Junior. 2) Alteração do Representante de Artes Cênicas: Devido a ausência por motivo de mudança para a cidade de Apucarana o conselheiro titular Carlos Alexandre Schnneider foi substituído por Hélcio Kovaleski e os conselheiros José Fernando Meira Wilton Paz e Terezinha Geni Musardo assumem respectivamente a 1ª, 2ª e 3ª suplências. 3) Alteração do Representante de Artes Plásticas: Devido ao afastamento solicitado pela conselheira titular Adriana Suarez, a mesma foi substituída por Sebastião Natálio e a conselheira Suzana Pakzcowski assume a primeira suplência   4) Resultado do Edital do Concurso de Biografias 2012 “Aída Mansani Lavalle”: A Comissão Julgadora formada por André Luis Rosa e Silva, licenciado em Letras e Mestre em Educação, Diovana de Fátima Brunoski, licenciada em História e especialista em História do Paraná, Silvia Costa, bacharel em Comunicação Social e Jornalismo e Assessora de Eventos, avaliou as duas únicas biografias inscritas e decidiu premiá-las. Assim farão parte da coletânea os seguintes trabalhos: “A pequena gigante no mundo da leitura” – sobre Lucélia Clarindo de autoria de Nicoli da Silva França e “João Pilarski, um ser especial” de Isolde Maria Waldmann. Completará a coletânea a biografia de Osvaldo Piloto de autoria de Aída Mansani Lavalle. 5) Resultado do Edital do Concurso de Videodocumentários 2012 “Mário e Romário Krenski”: A Conselheira Cintia Xavier anunciou o resultado, informando que  a Comissão Julgadora composta por Guto Pasko, Denise Soares e João Carlos Dias de Oliveira chegou ao seguinte resultado: – 1º lugar – “O rock por trás dos palcos” de autoria de Guilherme Ricardo Miara; 2º lugar – “Assim se fala lá de onde eu venho” de autoria de Elaine Javorski; 3º lugar – “O último Cowboy de Ponta Grossa” também de autoria de Elaine Javorski; 4º lugar – “Alma Gaúcha” de autoria de Gildo Antonio Vicente da Silva. Ficou decidido que os concorrentes não terão acesso ao parecer dos jurados porque não estava previsto no edital. Ficou decidido também que os próximos editais devem prever se os pareceres serão divulgados para que as comissões julgadoras trabalhem com esta perspectiva. 6) Edital do Concurso de Fotografias e Videodocumentários sobre a atividade Cultural 2012:  O Conselheiro Cirillo Barbisan informou que houve apenas um inscrito no concurso de Ensaios fotográficos e dois participantes no concurso de videodocumentários. A conselheira Cintia Xavier informou os integrantes da comissão que julgará os dois concursos: o jornalista Jair Marques da RPC, a jornalista Priscila Zambolim da TV Educativa e Paula Melani, professora do Curso de Jornalismo da UEPG. 7) Gravação do CD  EASY ROCK e Turnê: o conselheiro Cirillo Barbisan informou que a  Banda “Garimpeiros da Lua” não fez agendamento para gravação e foi retirada do processo. As outras Bandas relacionadas já marcaram as gravações. Foi acordado com as bandas participantes que a turnê será feita em apenas duas cidades próximas, Guarapuava e Irati,  e em casa noturnas que as Bandas já conhecem. A turnê será realizada  nos meses  de novembro e dezembro. 8) Poesia Nos Tótens: A presidente Elizabeth Schmidt informou que as lâminas com as poesias serão impressas através de um aditivo na licitação da Assessoria de Imprensa da Prefeitura e serão expostas na nova Biblioteca Pública enquanto aguarda espaço para exibição nos totens. Rafael sugere a criação de um mural luminoso no Centro de Música ou na Biblioteca para exposição das Lâminas. Sérgio Gadini, representante do setor Literatura, alertou para a importância e necessidade de garantir a execução do presente edital (Poesia/Totens Culturais PG), mesmo que os trabalhos selecionados sejam expostos a partir das primeiras semanas de 2013, visto que dificilmente haverá agenda em 2012 para tais espaços. Ressaltou que esta é uma forma de assegurar o cumprimento do edital referente ao exercício do ano 2012 do Conselho Municipal de Políticas Culturais que está em sintonia com deliberação da Conferência Municipal de Cultura de Ponta Grossa. 9) Comissão Permanente FLICAMPOS: Foi constituída uma comissão para dar andamento a organização da próxima FLICAMPOS e 5ª Feira do Livro com os seguintes nomes: Literatura – Sergio Gadini, Lucilia Tramontin, Bruno Scuissiato;  Artes Cênicas – Helcio Kovaleski, Terezinha Geni Musardo, Fernando Meira; Cine Foto Vídeo – Cintia Xavier, Fabiane Kravutschke; Conselho de Educação – Alexandra Bitecouski; UAMPG – Emerson Gomes Carneiro;  Sistema S – Juliano Axt;  ACIPG – Iliana Busnardo; Departamento de Turismo – Loreni Menger dos Santos; Música – Rafael Schoenherr; Cultura Popular – Carmi Jasper e Diego Juraski. A primeira reunião do grupo está marcada para o dia 24 de novembro, às 17 horas, no Centro de Cultura. 10) Fórum Regional de Cultura: será realizado no dia 24 de novembro das 14 às 16 horas, no Centro de Cultura o Fórum Regional de Cultura para recolher propostas para o Plano Estadual de Cultura e para a regulamentação da Lei Estadual de Incentivo Fiscal que  os representantes da Macroregião dos Campos Gerais levarão ao Conselho Estadual de Cultura, na reunião do dia 30 de novembro e 1º de dezembro. 11) Próxima reunião do CMPC: A próxima reunião do CMPC será realizada no dia 10 de dezembro e foi aprovado o convite aos representantes do novo governo municipal para exposição dos editais e projetos que estão sendo realizados através do Fundo Municipal de Cultura. Ficou definido que o convite deve ser estendido para o Fórum Regional de Cultura. 12) Licitação do Conservatório:  A conselheira Cintia Xavier perguntou sobre o andamento licitação do Conservatório e a presidente Elizabeth Schmidt informou que uma nova licitação foi marcada para o dia 04 de dezembro, prevendo um contrato de gestão pelo prazo de seis meses. 13) Inadimplentes do Fundo Municipal de Cultura: o conselheiro Hélcio Kovaleski solicitou informações sobre os projetos não realizados e os que não apresentaram a prestação de contas do edital de apoio a montagens teatrais de 2007. Cirillo informou que o CMPC aprovou a substituição dos projetos originais por prestação de serviços para a SMCT para os proponentes que não conseguiram realizar os espetáculos. Até o momento apenas um proponente demonstrou interesse mas não formalizou a proposta. Será dado um prazo até dia 07 de dezembro para quem realizou o projeto prestar contas e para os que não realizaram apresentarem formalmente proposta de prestação de serviços sob pena de serem incluídos   na Dívida Ativa por inadimplência. Hélcio também perguntou sobre o andamento do Edital de Circulação de Teatro 2012. Cirillo informou que os proponentes Heloísa Frehse Pereira do Grupo Teatral Unidev, com o espetáculo “Dois São Jorges brigando por um dragão”, Rafaela Prestes Remeika do Grupo de Teatro da Uati, com o espetáculo “Fábrica de loucos” e Claudiney Silva Maia do Grupo Circo-Teatral Turma da Alegria, com o espetáculo “Palhaçada tem hora” já concluíra os seus projetos e apresentaram o relatório de atividades com as declarações das apresentações. Os proponentes John Maicon dos Passos do Grupo Asterisco Cênico, com o espetáculo “Mente a sua mente” e Ana Caroline Oliveira da Silva do Grupo de Teatro Abuso em Cena, com o espetáculo “Menos tempo” ainda não concluíram os seus projetos. 14) Prorrogação do Acordo de Cooperação Federativa com o MINC para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura: A presidente Elizabeth Schmidt fez a leitura do documento recebido do Ministério da Cultura propondo a prorrogação por tempo indeterminado da adesão do município ao Sistema Nacional de Cultura, que expira em 31 de dezembro de 2012.  E foi aprovada a prorrogação. Nada mais havendo a tratar, foi finalizada a reunião e a ata vai por mim, Luiz Cirillo Barbisan, redigida e assinada por todos os presentes:

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Ata da 136ª Reunião do CMPC - Realizada no dia 08 de outubro de 2012

Ata Nº 136 / 2012
Aos oito dias do mês de outubro de 2012, às 17:35 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Mansão Villa Hilda, realizou-se reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural. Os conselheiros Elizabeth Silveira Schmidt, Ricardo Bucco, Larissa Mongruel, Loreni Menger dos Santos, Juliano Axt, Fábio Ansolin, Mário Roberto Stinghen, Alexandra Scorsim Bitecouski, Sebastião Natálio, Hélcio Kovaleski, Fernando Meira, Terezinha Muzardo, Carlos Mendes Fontes Neto, Carmi Jasper e Diego Juraski justificaram previamente a ausência. Participaram da reunião, assinando o livro de presenças, os seguintes conselheiros: Luiz Cirillo Barbisan, Myrna Mariza Kossatz, Wilton Paz, Emerson Luiz Gomes Carneiro, Rafael Schoenherr, Sérgio Gadini, Lucília Tramontin, Cintia Xavier, Fabiane Bogdanowicz e Suzana Paczkowski. Participaram também da reunião o Sr. Victor Miranda representante da sociedade civil da Macrorregião dos Campos Gerais no Conselho Estadual de Cultura, a produtora cultural Alessandra Bucholdz e Samuel Teodoro responsável pelos projetos musicais da SMCT. Dando início à reunião o conselheiro Cirillo Barbisan colocou em discussão os itens da pauta: 1) Nota de pesar pelo falecimento da ex-conselheira Márcia Sielski: O CMPC aprovou a divulgação da nota de pesar elaborada pelo conselheiro Sérgio Gadini com o seguinte teor: Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural de Ponta Grossa lamentam a repentina morte da professora, produtora e gestora cultural Márcia Sielski, ocorrida na tarde do dia 7 de outubro 2012. Professora de artes, Márcia Sielski desenvolveu inúmeras atividades e projetos culturais na Cidade, ao longo dos últimos 20 anos. Foi da direção técnica do núcleo local do Serviço Social do Comércio, na década de 1990, quando viabilizou parcerias para realização de eventos e garantiu apoio para a inserção de artistas e demais futuros profissionais no campo cultural de Ponta Grossa. A partir de 2009,  fundou a Mosaico Cultural, para prestar assessorias na área. O envolvimento e militância de Márcia Sielski na área também contribuíram para a organização de debates públicos, como as conferências municipais de Cultura. E, em 2009, foi eleita delegada para participar da IIª Conferência Nacional de Cultura, realizada em Brasília, em março de 2010. A trajetória profissional e artística de Márcia Sielski será lembrada pelos moradores da Cidade e, particularmente, pelos atores culturais do município. Por estes motivos, lamenta-se a morte da colega, professora, amiga, articuladora e mentora de atividades culturais que fazem parte da história recente de Ponta Grossa”. Foi aprovada também a proposta do conselheiro Hélcio Kovaleski, encaminhada via e-mail, de homenagear a ex-conselheira dedicando a ela o nome do 7º Salão de Artes Plásticas de Ponta Grossa “Márcia Sielski” a ser realizado em 2013. 2) Terceira Conferência Nacional de Cultura: o conselheiro Cirillo Barbisan informou aos demais presentes que o Ministério da Cultura divulgou a intenção de realizar a 3ª Conferência Nacional de Cultura no ano de 2013, ainda sem data definitiva. Esta informação tem o objetivo de alertar os conselhos de cultura já instituídos, os órgãos gestores municipais e estaduais de cultura, entidades e pessoas físicas interessadas para a necessidade de realização de conferências municipais, regionais, estaduais e setoriais com vistas à articulação da sociedade e organização dos eventos preparatórios. Em breve será lançado o edital de convocação com os temas, datas e locais. 3) Resultado do Edital de Identidade Étnica 2012: o conselheiro Cirillo Barbisan informou que a comissão avaliadora do Edital de Identidade Étnica composta por Elizabeth Johansen, Mestre em História, professora assistente do Departamento de História da UEPG, Diretora do Museu Campos Gerais da UEPG, Niltonci Batista Chaves, Doutor em Educação, professor adjunto do Departamento de História da UEPG e Marcelo Chemin, Doutor em Geografia, professor da UFPR (Setor Litoral), chegou ao seguinte resultado: Os projetos “Sangue Gaúcho”, “Jacu Rabudo – O Filme” e “Bênção”, apesar de meritórios na sua abordagem e na forma de discussão não se enquadram no que estabelece o edital e foram desclassificados. Os projetos “Kultura Polska” e “Memórias e Reflexões sobre um povo: Colônia Sutil”, se enquadram ao proposto no edital do ponto de vista temático, no entanto, considerando critérios como: domínio conceitual, uso e adequação de fontes, redação e estilo do texto e abordagem do tema, a comissão julgadora considerou os trabalhos insuficientes. Conclusão: a comissão entendeu que nenhuma das propostas deve ser contemplada com premiação. A Comissão julgadora sugeriu alterações no próximo edital para orientar melhor os participantes e estabelecer critério e objetivos para julgamento. 4) Edital de Pesquisa histórica e Biografias: Os conselheiros Cirillo Barbisan e Sérgio Gadini informaram que os trabalhos inscritos nos referidos editais foram analisados e a comissão julgadora sugeriu alterações e complementações, as quais já foram comunicadas aos concorrentes. Depois dos trabalhos alterados e complementados serão novamente avaliados para um parecer final. 5) Edital Easy Rock: Samuel Teodoro e Rafael Schoenherr relataram o resultado da reunião realizada no dia 24 de setembro com os integrantes das bandas participantes das edições 2011 e 2012 do Festival Easy Rock, evidenciando a dificuldade de ser concluir os trabalhos de gravação para o CD coletânea e viabilizar a turnê das bandas por falta de empenho e interesse das próprias bandas. O CMPC decidiu lançar um edital complementar estipulando o prazo de 15 de outubro para que as bandas agendem o estúdio para gravação, e caso não compareçam nas datas agendadas perderão o direito a gravação e participação na coletânea. A turnê será pautada segundo as possibilidades de agenda das casas de espetáculo e as bandas que não tiverem disponibilidade para as datas propostas perderão o direito a participar da turnê. 6) Relato de Victor Miranda sobre as Reuniões do Conselho Estadual de Cultura: O jornalista Victor Miranda, representante da sociedade civil da macrorregião dos Campos Gerais no Conselho Estadual de Cultura fez um relato das duas primeiras reuniões do CONSEC, enfatizando que está em andamento a regulamentação do PROFICE – Programa de Financiamento à cultura do Paraná e a elaboração do Plano Estadual de Cultura; citou ainda que haverá mudança de gestores municipais de cultura na maioria das cidades dos Campos Gerais e é preciso preservar o trabalho até aqui realizado na articulação das atividades culturais da região. Com o objetivo de discutir propostas para contribuir com a elaboração do Plano Estadual de Cultura, que serão levadas ao CONSEC pelos representantes regionais e consolidar o trabalho da Regional de Cultura dos Campos Gerais foi aprovada a realização de um Fórum Regional de Cultura, que será realizado no dia 24 de novembro, às 14 horas, no Centro e Cultura Cidade de Ponta Grossa, onde serão convidados todos os gestores, artistas, empreendedores e interessados em geral de todas as cidades da região. 7) Lei Municipal de Incentivo Fiscal para projetos Culturais:  a empreendedora cultural Alessandra Bucholdz e o conselheiro Emerson Gomes Carneiro sugeriram algumas alterações na minuta da lei as quais foram analisadas pelo CMPC e ficou decidida a inclusão da possibilidade de remuneração de até 10% do valor total do projeto para a pessoa física ou jurídica captadora de recursos e também a inclusão da utilização de até 10% do valor total do projeto em despesas administrativas onde contempla a assessoria jurídica, contábil, elaboração de projetos e realização de prestação de contas. Ficou suprimida a prioridade de análise para projetos que já possuam intenção de contribuição. Foi definida a inclusão de que os recursos orçamentários aprovados para um exercício, não poderão ser igual ou menor que do ano anterior. O conselheiro Cirillo Barbisan ficou encarregado de realizar as emendas no texto original e enviá-lo por e-mail para os demais conselheiros para conferência e aprovação. Nada mais havendo a tratar, foi finalizada a reunião e a ata vai por mim, Luiz Cirillo Barbisan, redigida e assinada por todos os presentes:

Ata da 135ª Reunião do CMPC - realizada no dia 10 de setembro de 2012

Ata Nº 135 / 2012
Aos dez dias do mês de setembro de 2012, às 17:30 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Mansão Villa Hilda, realizou-se reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural. Os conselheiros Elizabeth Silveira Schmidt, Ricardo Bucco, Larissa Mongruel, Loreni Menger dos Santos, Juliano Axt, Fábio Ansolin, Mário Roberto Stinghen, Alexandra Scorsim Bitecouski, Emerson Luiz Gomes Carneiro, Sebastião Natálio, Carmi Jasper e Diego Juraski justificaram previamente a ausência. Participaram da reunião, assinando o livro de presenças, os seguintes conselheiros: Luiz Cirillo Barbisan, Myrna Mariza Kossatz, Rafael Schoenherr, Sérgio Gadini, Cintia Xavier, Suzana Paczkowski e Carlos Mendes Fontes Neto. Dando início à reunião o conselheiro Cirillo Barbisan colocou em apreciação a ata da reunião anterior a qual foi aprovada com as alterações solicitadas. Em seguida entraram em discussão os itens da pauta: 1)Lei Municipal de Incentivo Fiscal para projetos Culturais:  o conselheiro Cirillo Barbisan informou aos demais presentes que encaminhou via email para análise dos conselheiros a minuta da Lei Municipal que institui o Programa Municipal de Incentivo Fiscal para projetos culturais. Fez um breve relato dizendo que o incentivo fiscal foi instituído em Ponta Grossa pela Lei Municipal nº 5.834/1997; depois foi alterado pela Lei Municipal Nº7.940/2004 e foi extinto com aprovação da Lei Municipal Nº10.718/2011, que trata do Conselho, Fundo e Conferência Municipal de Cultura, que revogou a Lei 7.940/2004. Informou também que o incentivo fiscal está previsto no Sistema Municipal de Cultura instituído pela Lei Nº11.048/2012 no seu Artigo 46, parágrafo único, alínea III. A minuta apresentada foi elaborada utilizando como modelo as leis de Ponta Grossa, Curitiba, Londrina, Maringá e do Estado do Paraná, adequando o seu conteúdo às necessidades locais e respeitando a experiência acumulada na vigência da Lei Nº5.834/1997. Acrescentou que a ideia desta lei é de dotar o município de mais uma fonte de recursos para o financiamento da cultura, além do orçamento do órgão gestor municipal de cultura e do Fundo Municipal de Cultura, acrescentando também a possibilidade de patrocínio privado, pois a modalidade de patrocínio (com finalidade publicitária) permite descontar dos pagamentos de ISS e IPTU no máximo 80% (oitenta por cento) do valor aplicado pelo incentivador no projeto cultural. Ou seja, o incentivador/patrocinador irá efetivamente contribuir com 20% (vinte por cento) do valor transferido. 2) Balanço do Fundo Municipal de Cultura: O conselheiro Cirillo Barbisan apresentou o relatório da utilização dos recursos do Fundo Municipal de Cultura até 05 de setembro de 2012,  já encaminhado via e-mail aos conselheiros para análise. O valor total orçamentário para o FMC para o ano de 2012 é de R$ 218.405,00 e até a data de 05 de setembro foram utilizados R$ 158.900,00 assim distribuídos: Editais de Artes Plásticas = R$ 38.500,00; Editais de Literatura = R$ 71.000,00; Editais de Artes Cênicas = R$ 35.400,00; Editais de Música = R$ 14.000,00. Estão em andamento editais de Literatura no valor de R$ 12.000,00; Editais de Cine-Foto-Vídeo no valor de R$ 29.500,00; Editais de Artes Plásticas no valor de R$ 1.200,00 e Editais de Artes Populares no valor de R$ 10.800,00 num total de R$ 53.200,00. Com a diminuição do valor da impressão dos livros e da premiação do edital de circulação de dança, há um saldo de R$ 6.305,00 do FMC e ficou decidido que será utilizado para a impressão das lâminas do edital Poesia nos Totens que estava fora dos valores do FMC. Cirillo informou também que a conta bancária do Fundo Municipal de Cultura foi aberta no Banco do Brasil, agência 0030-2, conta 67897-X PMPG/FMC. 3) Edital de Videodocumentário 2012 “Mário e Romário Krenski”: A conselheira Cintia Xavier apresentou a comissão julgadora do edital composta pelas seguintes pessoas: Guto Pasko, Denise Soares e João Carlos Dias de Oliveira. 4) Edital de Identidade Étnica 2012: o Conselheiro Carlos Mendes Fontes Neto apresentou a comissão julgadora do edital composta pelas seguintes pessoas: Elizabeth Johansen, Niltonci Barbosa Chaves e Marcelo Chemin 5) Edital “Poesia nos Totens”: O conselheiro Cirillo Barbisan informou que houve nove inscrições para este edital e que a comissão de avaliação formada pelas escritoras Thaty Marcondes e Lucélia Clarindo selecionaram oito das nove poesias inscritas: “O relógio da saudade” de Isadora Ortiz de Camargo, “Barulho Harmônico” de Melissa Ribas Moura, “Ponta Grossa” de Arnaldo Pereira Soares, “Princesa Indecisa” de Nicoly da Silva França, “Operário” de Antonio Queiróz Barbosa, “O carro dos sonhos” de Isadora Ortiz Camargo, “Ponta Grossa” de Edmundo Schwab e “Ode ao Ade” de Kleber Bordinhão. As poesias serão encaminhadas para a produção visual e posteriormente para impressão de seis lâminas para cada uma. Estima-se que dentro de 45 dias serão exibidas nos 25 totens (mobiliário urbano) da cidade. 6) Edital de Biografias: O conselheiro Cirillo comentou que houve apenas duas inscrições para o Concurso de Biografias, que prevê a publicação de três trabalhos na antologia. Na reunião anterior sugeriu a possibilidade de completar a antologia como obra convidada especial, fora do edital, pois o livro já foi licitado, há espaço para isso e seria importante abrir a oportunidade para a publicação e divulgação de mais uma biografia de alguma personalidade marcante das artes e/ou ciências pontagrossense. Citou que a jornalista Arlete Wadek, juntamente com o escritor Fernando Vasconcelos escreveram biografias de várias personalidades. O conselheiro Sérgio Gadini alertou que é preciso verificar a pertinência da proposta, pois esse trabalho não teria passado pelo concurso, como preconiza o edital. O conselheiro Carlos Mendes sugeriu que essa situação poderia ser sanada com a impressão um trabalho biográfico de autoria da Profª. Aída Mansani Lavalle, homenageada no concurso e a proposta foi aprovada. 7) Gravação dos CDs e a turnê do “Easy Rock” 2011 e 2012: o conselheiro Rafael perguntou sobre o andamento do projeto de circulação das Bandas  e o conselheiro Cirillo informou que as bandas “Bolores”, “Garimpeiros da Lua” e “Hyntra” ainda não terminaram a gravação e estão atrasando o processo. Decidiu-se dar um prazo de uma semana para que as bandas concluam a gravação e a partir daí  o processo deverá caminhar com as bandas que estiverem prontas. 8) Sexta às Seis: O conselheiro Rafael informou que conversou com as Bandas inscritas no projeto Sexta às Seis e sugeriu a substituição da programação para o “Projeto Quarta Cultural”, no Centro de Cultura, onde as bandas apresentariam músicas preferencialmente de composição própria, e estaria aberto o convite aos artistas dos segmentos de Artes Plásticas, teatro e dança para agregarem performances e exposições aos espetáculos. Está marcada uma nova reunião no dia 24, para definição da programação. 9) Edital de licitação para a gestão do Conservatório Musical: O conselheiro Rafael perguntou porque foi lançado um edital para contratação de serviços de administração do Conservatório Maestro Paulino para o período de um ano. Cirillo Barbisan informou que o prazo do atual contrato expirou e já foi feito um aditivo com a atual entidade administradora do Conservatório, a FAUEPG, que expira no final de mês de outubro e é necessário deixar garantida a continuidade dos trabalhos do Conservatório para o ano de 2013. Os conselheiros Rafael, Cintia e Gadini ponderaram que a forma de administração do Conservatório não foi discutida em Conferência e que este contrato poderá engessar a próxima administração municipal que assumirá em 1º de janeiro. Cirilo informou que o contrato a que se refere esta licitação pode ser revogado a qualquer momento e que a nova administração municipal precisará de um tempo para avaliar a forma de gestão do Conservatório. Se optar por um outro modelo, terá que criar os dispositivos legais e orçamentários para sua implantação. Neste ínterim o Conservatório precisará ser administrado dentro dos parâmetros legais e a nova administração, os alunos e professores terão tranquilidade para negociar uma nova forma de gestão, se for o caso. O conselheiro Carlos Mendes considerou que se deve dar prazo e condições para a nova administração se situar antes de tomar a decisão mais adequada. Cintia perguntou se a entidade administradora do Conservatório devolveria o dinheiro em caso de rescisão do contrato. Cirillo explicou que não seria questão de devolver o valor remanescente pois o pagamento é efetuado mensalmente, após o serviço prestado. Rafael cita que é comum em procedimentos de setores do estado, como coleta de lixo, água e esgoto e energia elétrica, se fazer um aditivo garantindo que os serviços não parem, quando se chega ao período de transição de governo. Gadini considera que por ser uma matéria difícil e polêmica, seria preferível fazer uma opção por um aditivo de transição, que desse tempo de discutir com o próximo governo municipal, logo após a eleição, a forma de administração do Conservatório. Cirillo disse que o contrato proposto no edital pode ser discutido a qualquer momento, e que a vigência de um ano, não obriga que se permaneça nele. Gadini disse que um contrato com tempo determinado, se rompido, demandará o pagamento de multas. Gadini perguntou se o CMPC poderia sugerir a suspensão do edital e a indicação de um aditivo até o término do ano. Cirillo disse que qualquer sugestão é possível, mas destaca que a prefeitura teria que arcar com as despesas das rescisões de todos os funcionários do Conservatório e nesse momento de final de gestão a Secretaria de Finanças certamente tem outras prioridades. A continuidade do trabalho do Conservatório ficaria muito vulnerável com uma demissão em massa, a nova administração municipal teria que fazer um novo teste seletivo para contratação de professores logo no início do ano e este é um processo longo que poderá comprometer o funcionamento do Conservatório em 2013. Rafael perguntou onde a licitação aliviaria a quebra de contrato. Cirillo diz que a questão principal não é aliviar a quebra de contrato e sim a interrupção do trabalho do Conservatório. A licitação e o contrato asseguram a continuidade do serviço, dando tempo e oportunidade para uma discussão tranquila e ponderada sobre o assunto. Gadini comenta que é um processo complicado, na relação de contratação que envolve direitos trabalhistas. Recentemente houve  o problema na saúde com a administração dos hospitais, onde a FAUEPG desistiu do contrato e o retomou após um acordo com o Governo do Estado, e essa negociação foi polêmica e ingrata. Rafael lembrou que outro fator importante é a ocupação da nova sede do Conservatório, pois não se conhece ainda qual a demanda de funcionários, custos de manutenção, entre outras novas despesas e este contrato poderá não ser suficiente para a nova administração dar conta das necessidades do Conservatório. Cintia sugeriu que seja feito apenas um aditivo no atual contrato, mesmo com o ônus da demissão, pois defende que se a manutenção do Conservatório é uma política de cultura do município, os profissionais que nele trabalham devem ser funcionários públicos concursados. Ao final do debate decidiu-se por solicitar à Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos a ampliação do atual contrato de gestão do Conservatório por meio de aditivo até o primeiro trimestre de 2013 e/ou outra forma que não seja a contratação por um ano. 10) FLICAMPOS: A conselheira Cintia perguntou sobre a denúncia da conselheira Lucilia a respeito da venda de livros para as escolas na FLICAMPOS. Cirillo informou que algumas livrarias ainda não enviaram os relatórios e a lista da SME das escolas que compraram livros ainda não está completa para que se possa fazer a comparação. Rafael e Gadini sugeriram para a próxima reunião a discussão e a criação da Comissão Permanente para planejamento da próxima Flicampos. Nada mais havendo a tratar, foi finalizada a reunião e a ata vai por mim, Luiz Cirillo Barbisan, redigida e assinada por todos os presentes:

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Carta-Compromisso em Defesa da Cultura


Ata da 134ª Reunião do CMPC - realizada no dia 13 de agosto de 2012

Ata Nº 134 / 2012
Aos treze dias do mês de agosto de 2012, às 17:20h, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Mansão Villa Hilda, realizou-se reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural. Os conselheiros Ricardo Bucco, Loreni Menger dos Santos, Juliano Axt, Fábio Ansolin, Mário Roberto Stinghen, Sebastião Natálio, Cintia Xavier e Diego Juraski justificaram previamente a ausência. Participaram da reunião, assinando o livro de presenças, os seguintes conselheiros: Elizabeth Silveira Schmidt, Luiz Cirillo Barbisan, Myrna Mariza Kossatz, Larissa Mongruel, Alexandra Scorsim Bitecouski, Emerson Luiz Gomes Carneiro, Sérgio Gadini, Fabiane Bugdanowicz, Suzana Paczkowski, Fernando Meira, Terezinha Geni Musardo e Carmi Jasper. Participaram também as seguintes pessoas: John Maicon Campos dos Passos, Gabriel Vernek, Charles Batista, Cassiano Caron e Francine Neves de Jesus. Dando início à reunião a presidente Elizabeth Silveira Schmidt colocou em apreciação a ata da reunião anterior a qual foi aprovada com as alterações solicitadas. No início da reunião os integrantes dos Grupos de Teatro “Asterisco Cênico” e “Abuso em Cena” solicitaram informações a respeito dos espaços culturais e a forma de utilização. O conselheiro Cirillo, Diretor do Departamento de Cultura da SMCT informou que o estúdio do Centro de Cultura é um local destinado preferencialmente para ensaios de teatro, nos horários regulares de funcionamento do Centro de Cultura. A cozinha do Centro de Cultura pode ser utilizada de forma breve e exclusivamente para aquecer ou preparar lanches, tomando-se o cuidado de deixá-la limpa. Não é permitido o depósito de material cênico dos grupo no estúdio do Centro de Cultura. Solicitaram informações sobre a forma de pagamento e desconto de imposto do Edital de Circulação de Teatro. Cirillo informou que o prêmio do edital seria pago em duas parcelas, mas a  Secretaria de Finanças pagou em uma única parcela e o valor descontado a título de imposto de renda foi maior porque o valor pago ultrapassou a alíquota básica. Após os esclarecimentos retiraram-se da reunião. Em seguida entraram em discussão os itens da pauta: 1) Metas do Plano Nacional de Cultura: A presidente informa o recebimento do ofício circular 004/2012, do Ministério da Cultura, encaminhando a publicação das metas do Plano Nacional de Cultura, fazendo a leitura da correspondência. 2) Encontro de Conselheiros de Cultura do Paraná:  A presidente informou que os conselheiros Elizabeth, Cirillo e Suzana estiveram presentes no Encontro de Conselheiros de Cultura do Paraná, promovido pelo Ministério da Cultura, em São José dos Pinhais no dia 30 de julho. Participaram do encontro 5 cidades da Região dos Campos Gerais: Carambeí, Jaguariaíva, Piraí do Sul, Ponta Grossa e Telêmaco Borba. No Encontro, ente outros assuntos, foi apresentado o funcionamento dos Conselhos de Cultura das cidades de Curitiba, Foz do Iguaçu, Campo Mourão, Jacarezinho, Ponta Grossa e São José dos Pinhais. A presidente comentou que o Secretário de Articulações Institucionais do Ministério, avaliou a proposta da cidade de Ponta Grossa como a mais avançada das que foram apresentadas. 3) Fórum de Cultura: A presidente informou que o Fórum promovido pelo CMPC e pela SMCT, no dia 08 de agosto, no Cine Teatro Ópera, organizado pelos conselheiros Sérgio Gadini, Rafael Schoenherr, Cirillo Barbisan e Suzana Packskowicz foi um sucesso. O conselheiro Gadini relata que foi encaminhado e-mail aos candidatos, convidando-os para participação no Fórum. Diz ainda ter ficado muito surpreso com a aceitação e o resultado do Fórum, onde os candidatos a prefeito de Ponta Grossa Leandro Dias, Marcelo Rangel, Márcio Pauliki e Péricles de Holleben Mello participaram e assinaram a “Carta-Compromisso com a Cultura”, elabora por este Conselho e que está anexa a esta ata. 4) Resultado do Concurso Nacional de História em Quadrinhos “Ireno José Guimarães” - 2012: A presidente leu a ata da avaliação do concurso 2012. Participaram da comissão de avaliação Alberto Benett, graduado em Jornalismo/UEPG, ilustrador da Gazeta do Povo e chargista da Folha de São Paulo, premiado em salões de humor no Brasil; Roque Sponholz, graduado em Arquitetura e Urbanismo/UFPR, professor da UEPG, caricaturista, chargista, ilustrador de livros, cartunista com prêmios no Brasil e participação em salões de humor no Brasil, Grécia, Romênia e Espanha; e William Soares, artista plástico, criador de HQ, ilustrador de livros para obras brasileiras, norte-americanas e indianas, e premiado no Salão de Inverno de Ponta Grossa 2012. Por consenso decidiram-se pelos vencedores e menções honrosas a seguir. Não houve nenhum inscrito local na categoria 1 e, diante disso, a comissão outorgou os dois prêmios constantes do regulamento para a modalidade nacional. Após várias considerações o resultado ficou assim definido: Categoria 1  (HQ para crianças) – NACIONAL : “A menina, o monstro de Júpiter e a baleia” de Antonio Anderson da Silva Pereira, de Porto Alegre/RS; “Bonita, como eu” de Amaro Xavier Braga Junior, de Recife/PE. Categoria 2 (HQ para leitores acima de 12 anos) – NACIONAL: “Sophia” de Israel Maia de Barros Vitor Junior, de Campinas/SP. LOCAL: “Catraca – entrando numa roubada” de Danilo Matheus Kossoski. A comissão outorgou duas menções honrosas para esta categoria na modalidade Local: “Conto de escola” de Anselmo Rodrigues de Andrade Jr. e “Prosa com cafezinho” de Guilherme Theodore Oliveira.  5) Resultado do Concurso Nacional  de Literatura Infantojuvenil “MARIA DE LOURDES OSTERNACK PEDROSO” – 2012 – A presidente leu a ata da avaliação do concurso 2012. Participaram da comissão analisadora Alcione Lüne Weber Beherendt – professora aposentada com vários livros publicados em literatura infantil; Almir Correia – Mestre em Teoria da Literatura/UFSC, professor da UTFPR-Curitiba, 29 livros infanto-juvenis publicados, autor/roteirista e diretor da série Carrapatos e Catapultas e Erickson Artmann – graduado em Letras/UEPG, escritor e desenhista, criador de histórias em quadrinhos, com várias obras publicadas. Após  ampla discussão e de conformidade com o regulamento específico, decidiram-se pelos seguintes textos: Modalidade NACIONALCategoria 1 – “O jabuti e a festa no céu” ou “Jabuti sabe voar?” de André Telucazu Kondo, de Jundiaí/SP; Categoria 2 – “O segredo do seu Lunga” de Eduardo Américo Pedrosa Loureiro Jr. de Brasília/DF; Categoria 3 – “O dono da rua” de Keyla Magalhães Moreira de Santana, do Rio de Janeiro/RJ. Modalidade LOCALCategoria 1 – “Zelda – a bruxa do século XXI” de Marivete Souta; Categoria 2 – “O lado do coelho” de Flávio Fanucchi; Categoria 3 – “O segredo de Jonas” de Jaqueline Slotuk. 6) Resultado do Edital de Circulação de Dança  2012:  Em reunião realizada no dia 08 de agosto, com a presença dos conselheiros Cirillo Barbisan e Teresinha Musardo, foram aprovados os 02 únicos projetos inscritos: proponente Eneida de Jesus Ferreira – CTG Porteira dos Municípios, com o espetáculo “Danças tradicionais Gaúchas: a emoção que contagia” e  Proponente Mônica Jasper – CTG Rancho Alegrete, com o espetáculo “Expressões da Alma Gauchesca”. A conselheira Carmi sugeriu que se aproveite os 9.000,00 reais em prêmios não utilizados do Edital de Dança, em alguma atividade cultural como festival ou concurso, pois entende que o edital teve poucos inscritos por falta de motivação entre os grupos. Cirillo comentou que os grupos ficaram desmotivados  pela seleção rigorosa do ano anterior. Teresinha sugeriu que se deve investir mais na divulgação, inclusive na agenda cultural da Rede Globo de Televisão. 7) Balanço do Fundo Municipal de Cultura: O conselheiro Cirillo Barbisan apresentou o relatório da utilização dos recursos do Fundo Municipal de Cultura até 09 de agosto de 2012, já encaminhado via e-mail aos conselheiros para análise. O valor total orçamentário para o FMC para o ano de 2012 é de R$ 218.405,00 e até a data de 09 de agosto foram utilizados R$ 119.100,00 assim distribuídos: Editais de Artes Plásticas = R$ 38.500,00; Editais de Literatura = R$ 31.200,00; Editais de Artes Cênicas = R$ 35.400,00; Editais de Música = R$ 14.000,00. A presidente informou que no último dia 10 de agosto foi realizada a licitação da impressão dos livros e o valor final ficou em R$ 39.800,00. Este valor não consta do balanço apresentado.  8) Concurso Cultural Revista Brasil Rotário: A presidente informou aos conselheiros sobre o Concurso Cultural lançado através da Revista Brasil Rotário, que faz a divulgação das atividades realizadas pelos Clubes Rotários. O Concurso é em nível nacional e voltado ao slogan “Paz, através do servir”, que é o lema do Presidente Japonês do Rotary Internacional. O prêmio é uma viagem pelo Uruguai e Argentina. 9) Edital Rádio Novelas: O conselheiro Sérgio Gadini comentou que depois da realização da Rádio Novela sobre a vida de Corina Portugal pela Rádio Difusora AM 690, surgiu uma demanda de produção na cidade e propôs para análise do Conselho sobre a possibilidade de lançar um edital de Rádio Novelas, com temas sobre a cultura local, para o próximo ano. 10) Concurso de Biografias: O conselheiro Cirillo comentou que houve apenas duas inscrições para o Concurso de Biografias., que prevê a publicação de três trabalhos na antologia. Citou que a jornalista Arlete Wadek, juntamente com o escritor Fernando Vasconcelos escreveram biografias de várias personalidades. Sugeriu a possibilidade da publicação de um daqueles trabalhos para o espaço vago e completar a antologia como obra convidada especial, fora do edital. O conselheiro Sérgio Gadini alertou que é preciso verificar a pertinência da proposta e sugeriu que a proposta seja discutida na próxima reunião, pois o  referido trabalho não passou pelo edital público. 11) Edital Poesia nos Totens: O conselheiro Cirillo informou que houve apenas cinco inscrições para o concurso e foi prorrogado para 31 de agosto o prazo para inscrição no edital. 12) Curso de Teatro do Colégio Senador Correia: O conselheiro Fernando Meira informou que o Curso de Teatro foi fechado sem maiores explicações. Sugeriu que se pressione a Secretaria de Educação do Estado, para que retorne a realização do Curso. A presidente sugeriu entrar em contato com a Secretária Zélia Marochi, que tem um bom relacionamento com o Secretário de Estado da Educação, para tentar obter alguma informação sobre a possibilidade de retorno do Curso. Nada mais havendo a tratar, foi finalizada a reunião e a ata vai por mim, Luiz Cirillo Barbisan, redigida e assinada por todos os presentes:

LEI nº 11.048/2012 - Sistema Municipal de Cultura


LEI N° 11.048, de 09 de julho de 2012

Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de     
Ponta Grossa, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná sanciono a seguinte Lei:


DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1 - Esta lei regula no Município de Ponta Grossa e em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura - SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.


TÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 2 - A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, com a participação da sociedade, no campo da cultura.

CAPÍTULO I
Do Papel do Poder Público Municipal na Gestão da Cultura

Art. 3 - A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Ponta Grossa.
Art. 4 - A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de Ponta Grossa.

Art. 5 - É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Ponta Grossa e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.

Art. 6 - Cabe ao Poder Público do Município de Ponta Grossa planejar e implementar políticas públicas para:

I - assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;

II - universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;

III - contribuir para a construção da cidadania cultural;

IV - reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no Município;

V - combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;

VI – promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;

VII - qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;

VIII - democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social;

IX - estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local;

X - consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável;

XI - intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;

XII - contribuir para a promoção da cultura da paz.

Art. 7 - A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios.

Art. 8 - A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública.



Art. 9 - Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social às oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme indicadores sociais.

CAPÍTULO II
Dos Direitos Culturais

Art. 10 - Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como:

I – o direito à identidade e à diversidade cultural;

II – o direito à participação na vida cultural, compreendendo:

a)    livre criação e expressão;
b)    livre acesso;
c)     livre difusão;
d)    livre participação nas decisões de política cultural.
  
III – o direito autoral;

IV – o direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional.


CAPÍTULO III
Da Concepção Tridimensional da Cultura

Art. 11 - O Poder Público Municipal compreende a concepção tridimensional da cultura – simbólica, cidadã e econômica – como fundamento da política municipal de cultura.

SEÇÃO I
Da Dimensão Simbólica da Cultura

Art. 12 - A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de Ponta Grossa, abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local, conforme o Art. 216 da Constituição Federal.

Art. 13 - Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e identidades.


Art. 14 - A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do Município, abrangendo toda a produção nos campos das culturas populares, eruditas e da indústria cultural.

Art. 15 - Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos interculturais, nos planos local, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes concepções de dignidade humana, presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da paz, moldada em padrões de coesão, integração e harmonia entre os cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os povos e nações.

SEÇÃO II
Da Dimensão Cidadã da Cultura

Art. 16 - Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem se constituir numa plataforma de sustentação das políticas culturais.

Art. 17 - Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, promovendo o acesso universal à cultura por meio do estímulo à criação artística, da democratização das condições de produção, da oferta de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de fruição e da livre circulação de valores culturais.

Art. 18 - O direito à identidade e à diversidade cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal por meio de políticas públicas de promoção e proteção do patrimônio cultural do Município, de promoção e proteção das culturas indígenas, populares e afro-brasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas para o reconhecimento e valorização da cultura de outros grupos sociais, étnicos e de gênero, conforme os Arts. 215 e 216 da Constituição Federal.

Art. 19 - O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal com a garantia da plena liberdade para criar, fruir e difundir a cultura e da não ingerência estatal na vida criativa da sociedade.

Art. 20 - O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado igualmente às pessoas com deficiência, que devem ter garantidas condições de acessibilidade e oportunidades de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual.

Art. 21 - O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política cultural deve ser efetivado por meio da criação e articulação de conselhos paritários, com os representantes da sociedade democraticamente eleitos pelos respectivos segmentos, bem como, da realização de conferências e da instalação de colegiados, comissões e fóruns.


SEÇÃO III
Da Dimensão Econômica da Cultura

Art. 22 - Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais.

Art. 23 - O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como:

I - sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo;

II - elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico e social; e

III - conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano.

Art. 24 - As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os bens culturais como portadores de idéias, valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do Município, não restritos ao seu valor mercantil.

Art. 25 - As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva.

Art. 26 - O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município de Ponta Grossa deve ser estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços, e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos.

Art. 27 - O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais atuantes no Município para que tenham assegurado o direito autoral de suas obras, considerando o direito de acesso à cultura por toda sociedade.


TÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA


CAPÍTULO I
Das Definições e dos Princípios

Art. 28 - O Sistema Municipal de Cultura - SMC se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos.

Art. 29 - O Sistema Municipal de Cultura - SMC fundamenta-se na política municipal de cultura expressa nesta lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos da República Brasileira - União, Estados, Municípios e Distrito Federal - com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil.

Art. 30 - Os princípios do Sistema Municipal de Cultura - SMC que devem orientar a conduta do Governo Municipal, dos demais entes federados e da sociedade civil, nas suas relações com parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento são:

I - diversidade das expressões culturais;

II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

VII - transversalidade das políticas culturais;

VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;

IX - transparência e compartilhamento das informações;

X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;

XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;

XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

CAPÍTULO II
Dos Objetivos

Art. 31 - O Sistema Municipal de Cultura - SMC tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento - humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município.


Art. 32 - São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura – SMC:

I - estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;

II - assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do Município;

III - articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município;

IV - promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis;

V - criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC.

VI - estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura.

CAPÍTULO III
Da Estrutura

SEÇÃO I
Dos Componentes

Art. 33 - Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC:

I - coordenação:
a)    Órgão Gestor Municipal de Cultura

II - instâncias de articulação, pactuação e deliberação:
a)    Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
b)    Conferência Municipal de Cultura - CMC.
c)     Conselho Municipal de Patrimônio Cultural – COMPAC.

III - instrumentos de gestão:
a)    Plano Municipal de Cultura - PMC;
b)    Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;
c)     Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC;
d)    Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC.

IV - sistemas setoriais de cultura:

a)    Sistema Municipal de Patrimônio Cultural - SMPC;
b)    Sistema Municipal de Museus - SMM;
c)     Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura - SMBLLL;
d)    outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento.

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura – SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação.

SEÇÃO II
Da Coordenação do Sistema Municipal de Cultura – SMC

Art. 34° O órgão gestor municipal de cultura é superior, subordinado diretamente ao Prefeito, e coordena o Sistema Municipal de Cultura – SMC.

Art. 35 - Integram a estrutura do órgão gestor municipal de cultura as instituições vinculadas indicadas a seguir:

I – Biblioteca Pública Municipal “Prof. Bruno Enei”;

II – Banda Escola “Lyra dos Campos”;

III – Conservatório Musical “Maestro Paulino Martins Alves”;

IV – Casa da Memória “Estação Paraná”;

V – Orquestra Sinfônica Cidade de Ponta Grossa;

VI – Coro Cidade de Ponta Grossa;

VII – Pinacoteca Municipal de Ponta Grossa;

VIII – Centro de Cultura Cidade de Ponta Grossa;

IX – Cine-Teatro Ópera;

VIII - outras que venham a ser constituídas, conforme regulamento.

Parágrafo único – a manutenção e gestão dos espaços, projetos e iniciativas culturais de que trata este artigo são de responsabilidade do poder público municipal.

Art. 36 - São atribuições do órgão gestor municipal de cultura:

I - formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;

II - implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;

III - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;

IV - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;

V - preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;

VI - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

VII - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;

VIII - promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional;

IX – assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;

X - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;

XI - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;

XII - estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;

XIII - elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;

XIV - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.

XV - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município;

XVI - realizar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Regional, Estadual e Nacional de Cultura;

XVII - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

Art. 37 – Compete ao órgão gestor municipal de cultura como coordenador do Sistema Municipal de Cultura - SMC:

I - exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura - SMC;

II – promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura – SNC e ao Sistema Estadual de Cultura – SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária;

III - instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e nas suas instâncias setoriais;

IV - implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural – CNPC;

V - emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura - SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;

VI – colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura – SNC e do Sistema Estadual de Cultura – SEC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais;

VII – colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão;

VIII - subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal.

IX - auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura;

X – colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e

XI - coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura - CMC.

SEÇÃO III
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação

Art. 38 - Os órgãos previstos no inciso II do art. 33 desta Lei constituem as instâncias municipais de articulação, pactuação e deliberação do SMC, organizadas na forma descrita na presente Seção.

Do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC

Art. 39 - O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica do órgão gestor municipal de cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC.

§ 1º - O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC tem como principal atribuição, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC.

§ 2º - Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento.

§ 3º - A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólicas, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial.

§ 4º - A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar a representação do Município de Ponta Grossa, por meio do órgão gestor municipal de cultura e suas instituições vinculadas, de outros órgãos e entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados.

Art. 40 - O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura - SMC, territoriais e setoriais, para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC.

Art. 41 – A composição, atribuições e outros detalhes de funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC são definidos em lei específica ( Lei 10.718/11).


Da Conferência Municipal de Cultura – CMC

Art. 42 - A Conferência Municipal de Cultura – CMC constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no Município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura - PMC.

§ 1º- É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura – CMC analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura - PMC e às respectivas revisões ou adequações.

§ 2º - A convocação, composição e outros detalhes de funcionamento da Conferência Municipal de Cultura são definidos em lei específica (Lei 10.718/11).

SEÇÃO IV
Dos Instrumentos de Gestão

Art. 43 - Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura - SMC:

I - Plano Municipal de Cultura - PMC;

II - Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;

III - Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC;

IV - Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC.

Parágrafo único - Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos.

Do Plano Municipal de Cultura - PMC

Art. 44 - O Plano Municipal de Cultura - PMC tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura - SMC.

Art. 45 - A elaboração do Plano Municipal de Cultura - PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade do órgão gestor municipal de cultura e instituições vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.

Parágrafo único - Os Planos devem conter:

I - diagnóstico do desenvolvimento da cultura;

II - diretrizes e prioridades;

III - objetivos gerais e específicos;

IV - estratégias, metas e ações;

V - prazos de execução;

VI - resultados e impactos esperados;

VII - recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;

VIII - mecanismos e fontes de financiamento; e

IX - indicadores de monitoramento e avaliação.



Do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC

Art. 46 - O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Ponta Grossa, que devem ser diversificados e articulados.

Parágrafo único - São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Ponta Grossa:

I - Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA);

II – Fundo Municipal de Cultura, conforme lei específica (Lei 10.718/11);

III - Incentivo Fiscal, por meio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei específica; e

IV – outros que venham a ser criados.

Do Fundo Municipal de Cultura – FMC

Art. 47 - O Fundo Municipal de Cultura – FMC, criado conforme lei específica (Lei 10.718/11) se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no Município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com o Governo do Estado do Paraná.

Parágrafo único - É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas.

Art. 48 - São receitas do Fundo Municipal de Cultura - FMC:

I- dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Ponta Grossa e seus créditos adicionais;

II- transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura - FMC;

III- contribuições de mantenedores;

IV- produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração do órgão gestor municipal de cultura, resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural;
V- doações e legados nos termos da legislação vigente;

VI- subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;

VII- reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura - FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;

VIII- retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC;

IX- resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria;

X- empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;

XI- saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;

XII- devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;

XIII- saldos de exercícios anteriores; e

XIV- outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas.


Do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC

Art. 49 - Cabe ao órgão gestor municipal de cultura desenvolver o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC, com a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo Município.

§ 1º - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infra estrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de Informações e Indicadores Culturais.

§ 2º - O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC terá como referência o modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC.

Art. 50 - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC tem como objetivos:

I - coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura – PMC e sua revisão nos prazos previstos;

II - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no âmbito do Município;

III - exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura – PMC.

Art. 51 - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC fará levantamentos para realização de mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade cultural local e transparência dos investimentos públicos no setor cultural.

Art. 52 - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC estabelecerá parcerias com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais, com instituições especializadas na área de economia da cultura, de pesquisas socioeconômicas e demográficas e com outros institutos de pesquisa, para desenvolver uma base consistente e continua de informações relacionadas ao setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam tanto para a gestão das políticas públicas da área, quanto para fomentar estudos e pesquisas nesse campo.

Do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC

Art. 53 – Cabe ao órgão gestor municipal de cultura elaborar, regulamentar e implementar o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC, em articulação com os demais entes federados e parceria com a Secretaria Municipal de Educação e instituições educacionais, tendo como objetivo central capacitar os gestores públicos e do setor privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura.

Art. 54 - O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC deve promover:

I- a qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população;

II- a formação nas áreas técnicas e artísticas.

SEÇÃO V
Dos Sistemas Setoriais

Art. 55 - Para atender à complexidade e especificidades da área cultural são constituídos Sistemas Setoriais como subsistemas do Sistema Municipal de Cultura - SMC.

Art. 56 - Constituem-se Sistemas Setoriais integrantes do Sistema Municipal de Cultura – SMC:

I - Sistema Municipal de Patrimônio Cultural - SMPC;

II - Sistema Municipal de Museus - SMM;

III - Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura - SMBLLL;

IV - outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento.

Art. 57 - As políticas culturais setoriais devem seguir as diretrizes gerais advindas da Conferência Municipal de Cultura – CMC e do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC.

Art. 58 - Os Sistemas Municipais Setoriais constituídos e os que venham a ser criados, integram o Sistema Municipal de Cultura, - SMC conformando subsistemas que se conectam à estrutura federativa, à medida que os sistemas de cultura nos demais níveis de governo forem sendo instituídos.

Art. 59 - As interconexões entre os Sistemas Setoriais e o Sistema Municipal de Cultura - SMC são estabelecidas por meio das coordenações e das instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais.

Art. 60 - As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais devem ter participação da sociedade civil e considerar o critério territorial na escolha dos seus membros.

Art. 61 - Para assegurar as conexões entre os Sistemas Setoriais, seus colegiados e o Sistema Municipal de Cultura - SMC, as coordenações e as instâncias colegiadas setoriais devem ter assento no Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC com a finalidade de propor diretrizes para elaboração das políticas próprias referentes às suas áreas e subsidiar nas definições de estratégias de sua implementação.

TÍTULO III
DO FINANCIAMENTO

CAPÍTULO I
Dos Recursos

Art. 62 - O financiamento das políticas públicas de cultura estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal da Cultura – FMC.

Art. 63 - O Município deverá destinar recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC, para uso como contrapartida de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura.

§ 1º - Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura serão destinados a:

I- políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual ou Municipal de Cultura;

II- para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município por meio de seleção pública.

§ 2º - A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.

Art. 64 - Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para cada segmento/território.

CAPÍTULO II
Da Gestão Financeira

Art. 65 - Os recursos financeiros serão administrados pelo órgão gestor municipal de cultura e instituições vinculadas, sob fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.

Parágrafo único – O órgão gestor municipal de cultura acompanhará a aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município, conforme a programação aprovada.

Art. 66 - O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura.

Parágrafo único- O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma eqüitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as diversidades regionais.

Art. 67 - O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União e do Estado, no âmbito dos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura.

CAPÍTULO III
Do Planejamento e do Orçamento

Art. 68 - O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura – SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se às necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, das transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos.

Parágrafo único - O Plano Municipal de Cultura será à base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 69 - As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 70 - O Município de Ponta Grossa deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento.

Art. 71 – O Município de Ponta Grossa assume o compromisso de instituir e assegurar o pleno cumprimento de todos os dispositivos do Sistema Municipal de Cultura, previstos nesta lei, até 31 de dezembro de 2013.

Art. 72 - Sem prejuízo de outras sanções cabíveis constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura – SMC em finalidades diversas das previstas nesta lei.

Art. 73 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponta grossa, 09 de julho de 2012..
]